A versão em língua portuguesa do Código de Processo do Trabalho aprovado pela Lei n.º 9/2003, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, I Série, de 30 de Junho de 2003, contém uma omissão que importa rectificar.
Assim, no n.º 2 do artigo 110.º deve ler-se:
"2. Em processo contravencional é sempre admissível recurso para o Tribunal de Segunda Instância, mas apenas da decisão final; tratando-se de recurso limitado à decisão relativa ao pedido cível, aplica-se o disposto no número anterior."
Assembleia Legislativa, aos 17 de Outubro de 2003.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.