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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo do boletim de inscrição para concurso ao arrendamento de habitações sociais anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Outubro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2003

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 3/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovada a tabela de cálculo dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelo pessoal alfandegário da Região Administrativa Especial de Macau, constante do anexo do presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. Os valores resultam da aplicação da tabela anexa ao valor do índice 100 da tabela indiciária constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de Outubro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO

Categoria Por período de 4 horas 
(cada turno por 2 horas)
Por hora a mais
Primeiras 2 horas 2 horas a seguir
07H00
-
20H00
20H00

07H00
07H00
-
20H00
20H00

07H00
07H00
-
20H00
20H00
-
07H00
Comissário alfandegário 11.5% 14.25%  11.5% 14.25%  5.5% 7.0%
Subcomissário alfandegário 9.0%  12.0% 9.0%  12.0% 4.5% 6.0%
Inspector alfandegário 6.25% 8.5% 6.25% 8.5% 3.0% 4.0%
Subinspector alfandegário 5.0% 6.75% 5.0% 6.75% 2.5% 3.5%
Verificador superior alfandegário 4.0% 5.25% 4.0% 5.25% 2.0% 2.5%
Verificador alfandegário 3.5% 4.5% 3.5% 4.5% 1.5% 2.0%
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