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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2003

Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogada a autorização concedida para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos;

Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos celebrado por escritura pública de 4 de Agosto de 1995, publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1996, sucessivamente alterado, e ainda nos termos do n.º 1, in fine, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 2, I Série, de 8 de Janeiro de 2001, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada, até 31 de Agosto de 2004, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 39, I Série, de 30 de Setembro de 2002, para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.

2. A actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos continua a reger-se pelo disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000.

3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2003.

7 de Setembro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

1. É alterado o impresso modelo M/2 a que se refere o artigo 29.º do Regulamento do Imposto Profissional (RIP), de acordo com o anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2. É criado o impresso modelo M/2A, o qual constitui um desdobramento do impresso modelo M/2 a que se refere o artigo 29.º do RIP, de acordo com o anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

3. É alterado o impresso modelo M3/M4 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do RIP e criados os seus anexos A, B e C, de acordo com o anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

4. É alterado o impresso modelo M/5 a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do RIP, de acordo com o anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de Setembro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

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