< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2003

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, o curso de mestrado em Ciências Sociais, na variante de Economia.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.

4. O curso inclui a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

5. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

6. A língua veicular é a língua inglesa.

7. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.

1 de Setembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Sociais Variante de Economia

Disciplinas   Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano      
Teorias da Microeconomia  Obrigatória   3 3
Teorias da Macroeconomia  " 3 3
Métodos de Investigação Económica " 3 3
Análise Econométrica I " 3 3
Negócios e Finanças Internacionais Optativa *  3 3
Economia do Desenvolvimento " 3 3
Economia Pública " 3 3
Economia do Trabalho " 3 3
Organização Industrial " 3 3
Economia Monetária " 3 3
Economia da China " 3 3
Economias Regionais (Ásia-Pacífico/União Monetária Europeia)  " 3 3
Análise Econométrica II " 3 3
Temas Avançados da Teoria Económica " 3 3

Total de Créditos

    24
2.º Ano      
Dissertação - - -

* Os estudantes devem escolher quatro das disciplinas optativas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Informática de Internet, ministrado pela Queen Mary, University of London, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

1 de Setembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Queen Mary, University of  London, sita na Mile End Road, London E1 4NS, U.K.;
2. Denominação da entidade colaboradora local:  Instituto Politécnico de Macau;
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Informática de Internet;
Mestrado; 
5. Plano de estudos do curso:

1.º Ano

Disciplinas

Tipo Créditos
Tecnologia Avançada de Software Obrigatória 3
Network e Tecnologias de Internet " 3
Infra-estruturas de Internet " 3
Redes e Bases de Dados " 3
Modelos e Efeitos na Internet " 3
Sistemas de Multimédia " 3
Agentes Inteligentes e Sistemas de Multi-Agentes " 3
Segurança e Autenticação " 3

2.º Ano

Disciplinas

Tipo Créditos
Projecto Obrigatória 12

6. Data de início do curso: Setembro de 2003.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Telecomunicação, ministrado pela Queen Mary, University of London, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

1 de Setembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Queen Mary, University of  London, sita na Mile End Road, London E1 4NS, U.K.;
2. Denominação da entidade colaboradora local:  Instituto Politécnico de Macau;
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Telecomunicação;
Mestrado; 
5. Plano de estudos do curso:

1.º Ano

Disciplinas

Tipo Créditos
Tecnologia Avançada de Software Obrigatória 3
Network e Tecnologias de Internet " 3
Infra-estruturas de Internet " 3
Redes e Bases de Dados " 3
Modelos e Efeitos na Internet " 3
Segurança e Autenticação " 3
Comunicação por Satélite " 3
Redes Sem Fios " 3

2.º Ano

Disciplinas  

Tipo Créditos
Projecto Obrigatória  12

6. Data de início do curso: Setembro de 2003.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Engenharia de Comércio Electrónico, ministrado pela Queen Mary, University of London, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

1 de Setembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Queen Mary, University of  London, sita na Mile End Road, London E1 4NS, U.K.;
2. Denominação da entidade colaboradora local:  Instituto Politécnico de Macau;
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Engenharia de Comércio Electrónico;
Mestrado; 
5. Plano de estudos do curso:

1.º Ano

Disciplinas Tipo Créditos
Tecnologia Avançada de Software Obrigatória 3
Network e Tecnologias de Internet " 3
Infra-estruturas de Internet " 3
Redes e Bases de Dados " 3
Agentes Inteligentes e Sistemas de Multi-Agentes " 3
Interacção entre o computador e o seu utilizador " 3
Segurança e Autenticação " 3
Protocolo do Mercado Electrónico " 3

2.º Ano

Disciplinas Tipo Créditos
Projecto Obrigatória 12

6. Data de início do curso: Setembro de 2003.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2003

Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado o curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses, e no máximo em 24 meses.

3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado pelo respectivo regulamento.

5. A língua veicular é a língua chinesa ou a inglesa.

1 de Setembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos

Disciplinas Tipo Créditos
Economia para Gestão Obrigatória 4
Gestão de Recursos Humanos " 4
Gestão Estratégica " 4
Comportamento Organizacional " 4
Marketing " 4
Gestão Financeira " 4
Administração Operacional " 4
Sistemas de Informação de Gestão " 4
Gestão Empresarial " 4
Ciência de Gestão " 4
Contabilidade de Custos e Gestão Optativa *  4
Gestão de Situações de Crise " 4
Contabilidade e Tributação " 4
Finanças Empresariais " 4
Análise das Contas de Gerência " 4
Economia " 4
Imóveis e Economia " 4
Análise da Decisão de Investimento " 4
Ciência Monetária e Bancária " 4
Teorias e Políticas da Economia Internacional " 4
Aquisição e Fusão de Empresas e Operações de Capital " 4
Marketing Internacional " 4
Sistemas Informáticos e Estratégia de Comércio Electrónico " 4
Comportamento dos Consumidores " 4
Gestão Internacional de Recursos Humanos " 4
Gestão Empresarial Internacional " 4
Gestão de Projectos " 4
Gestão de Qualidade " 4
Teorias de Governação e Administração Pública " 4
História do Desenvolvimento Económico e Cultural de Macau " 4
Dissertação Obrigatória 12
Total  60

* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até à obtenção de 8 créditos.

Nota: Em cada semestre, a Universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos alunos.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2003

Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Gestão da Hospitalidade da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Hospitalidade da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2001, que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses, e no máximo em 24 meses.

3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado pelo respectivo regulamento.

5. A língua veicular é a língua chinesa ou a inglesa.

6. O plano de estudos referido no n.º 1 aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2001.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Setembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Hospitalidade

Disciplinas   Tipo Créditos
Economia de Gestão   Obrigatória 4
Gestão Financeira   " 4
Metodologia de Pesquisa " 4
Marketing " 4
Gestão de Operacional " 4
Métodos Quantitativos de Gestão " 4
Sistemas de Informação de Gestão " 4
Gestão Estratégica " 4
Comportamento Organizacional " 4
Comunicações em Gestão " 4
Gestão Hoteleira Optativa * 4
Gestão do Sector de Diversões " 4
Gestão de Agências de Viagens  " 4
Gestão de Actividades de Conferência " 4
Gestão Alimentar " 4
Tópicos Especiais - Sector de Hospitalidade Moderna (I) " 4
Tópicos Especiais - Sector de Hospitalidade Moderna (II) " 4
Dissertação Obrigatória 12
Total  72

* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até à obtenção de 20 créditos.

Nota: Em cada semestre, a universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos alunos.

< ] ^ ] > ]