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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2003

Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. A Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau é autorizada a leccionar o curso de bacharelato em Estética na Medicina Chinesa.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

4 de Agosto de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato
em Estética na Medicina Chinesa

Área científica:

Estética na Medicina Chinesa.

Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.

Duração:

Três anos, sendo a duração máxima de quatro anos e seis meses.

Regime de leccionação:

Aulas presenciais.

Língua:

Chinesa.

Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:

133 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 118 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do Anexo II;

2) 5 créditos nas disciplinas optativas constantes do Anexo II;

Em cada semestre, a universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos estudantes.

3) 10 créditos no estágio final, com a duração de 10 semanas.

Avaliação:

A atribuição do grau de bacharel está dependente da frequência e aprovação nas disciplinas que integram o curso e da conclusão do estágio com aproveitamento.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de bacharelato em
Estética na Medicina Chinesa

Disciplinas

Tipo Créditos
Inglês Especializado Obrigatória 4
Aplicação de Computadores " 4
Teoria Básica da Medicina Chinesa " 6
Diagnósticos na Medicina Chinesa " 5
Matéria Médica Chinesa " 8
Estudo das Receitas Medicinais Chinesas " 6
Anatomia Humana " 5
Histologia e Embriologia " 3
Fisiologia " 5
Bioquímica " 5
Micro-Imunologia " 3
Farmacologia " 5
Patologia " 5
Diagnósticos na Medicina Ocidental " 6
Acupunctura e Ciência de "Tuina" " 5
Preservação da Saúde na Medicina Chinesa " 3
Temas Seleccionados da Medicina
Interna Tradicional Chinesa
" 5
Temas Seleccionados da Medicina
Interna Ocidental
" 4
Plano Geral da Cirurgia na Medicina Ocidental " 4
Oftalmologia, Otorrinolaringologia e
Estomatologia na Combinação de
Medicina Chinesa e Medicina Ocidental
" 2
Dermatologia na Combinação de
Medicina Chinesa e Medicina Ocidental
" 2
Cosmética " 3
Estética na Medicina Chinesa " 6
Técnicas Práticas Modernas da
Estética na Medicina
" 6
Cirurgia Plástica Estética " 5
Princípios Estéticos Medicinais " 3
Design de Imagem e Ritos Estéticos Optativa * 1
Arte na Estética Medicinal " 1
Calistenia " 1
Psicologia da Estética " 2
Imagiologia " 1
Higiene " 1
Legislação Ligada à Higiene " 1
Estágio final Obrigatório 10

Total

  133

* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até à obtenção de 5 créditos.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2003

Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o curso de mestrado em Farmacologia Chinesa.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses, e no máximo em 24 meses.

4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.° 3 do artigo 5.° do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.° 37/2000.

5. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

6. A língua veicular é a língua chinesa.

4 de Agosto de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Farmacologia Chinesa

Disciplinas

Tipo Créditos
Inglês Especializado Obrigatória 5
Análise de Aparelhos " 3
Metodologias de Experimentações Farmacológicas " 3
Farmacologia Clínica " 3
Evolução dos Estudos na Farmacologia Chinesa " 3
Biotecnologia Moderna " 3
Estatísticas Médicas " 3
Tecnologias de Experimentações
Químicas na Farmacologia Chinesa
Optativa * 3
Selecção de Estudos sobre Química na Farmacologia Chinesa " 3
Processamento de Farmacologia Médica Chinesa " 2
Estudo das Receitas Medicinais Chinesas " 2
Pharmacokinetics " 2
Investigação Farmacodinâmica das
Receitas Medicinais Chinesas e
Desenvolvimento de Novos Produtos
" 2
Avaliação sobre Farmacologia Chinesa " 2

Total

  33

* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até à obtenção de 10 créditos.

Nota:

Em cada semestre, a universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos estudantes.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Empresas (variante em Gestão de Logística), em regime de 3 anos, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

4 de Agosto de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição
de ensino superior e respectiva sede:
Huaqiao University, sita na
Cidade de Quanzhou da
Província de Fujian da República Popular da China;
2. Denominação da entidade 
colaboradora local:
Centro Amador de Estudos
Permanentes de Macau;
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos 
Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.° andar, NAPE, Macau;
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Gestão de Empresas (variante em Gestão de Logística)
Diploma de 3 anos;
5. Plano de estudos do curso:

1.º Ano

Disciplinas Horas
Inglês Comercial I 64
Inglês Comercial II 64
Matemática para Economia 64
Investigação Operacional 64
Microeconomia 52
Introdução à Gestão 52
Introdução à Contabilidade 52
Gestão Financeira 52

2.º Ano

Disciplinas

Horas
Aplicação de Informática 52
Macroeconomia 52
Estratégia de Marketing 52
Introdução ao Direito Comercial 52
Sistemas de Informática de Logística 52
Finanças 52

3.º Ano

Disciplinas Horas
Logística de Comércio Electrónico 52
Gestão de Recursos Humanos 52
Inquérito e Investigação de Marketing 52
Gestão de Logística Moderna 52
Gestão das Áreas de Depósito 52
Inspecção e Manutenção das Mercadorias 52

6. Data de início do curso: Setembro de 2003.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Sociologia, em regime de 3 anos, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

4 de Agosto de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição
de ensino superior e respectiva sede:
Jinan University, sita em
Shipai da Cidade de Cantão
da Província de Guangdong
da República Popular da China;
2. Denominação da entidade
colaboradora local:
Centro de Serviço Jiyu;
3. Denominação e sede do
Estabelecimento de ensino em Macau:
Escola Hou Kong,
sita na Estrada de Ferreira
do Amaral, n.º 3, Macau;
4. Designação do curso superior
e grau académico, diploma ou
certificado que confere:
Sociologia
Diploma de 3 anos;
5. Plano de estudos do curso:

1.º Ano

Disciplinas Horas
Inglês I 55
Inglês II 55
Introdução à Sociologia 55
Composição em Chinês 55
Política e Relações Internacionais 40
Aplicações de Informática 55
Psicologia Social 55
Ética 40

2.º Ano

Disciplinas

Horas
Política e Administração Pública 55
Casos de Serviço Social 55
Métodos do Estudo Sociológico 55
Sociologia das Organizações 40
Estatística 55
Introdução à Economia 55
Sociedade Chinesa 40
Sociologia das Informações 40

3.º Ano

Disciplinas Horas
Serviço Social Comunitário 55
Teorias Estrangeiras de Sociologia 55
Assuntos Sociais Contemporâneos 40
Acção Social pelas Comunidades 55
Sociologia da Economia 55
Psicologia Prática 40
Antropologia da Cultura 55
Desenvolvimento Social e Emprego 40

6. Data de início do curso: Setembro de 2003.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2003

Sob proposta da "Associação de Gestão (Management) de Macau";

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Instituto de Gestão de Macau é autorizado a leccionar o curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

6 de Agosto de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas

Área científica:

Gestão de Empresas.

Áreas profissionais:

1) Gestão de Recursos Humanos

2) Contabilidade

3) Gestão

Condições de acesso:

1) Têm acesso às áreas profissionais de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Gestão de Empresas ou com curso considerado equivalente para este efeito.

2) Têm acesso à área profissional de Contabilidade os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Contabilidade ou com curso considerado equivalente para este efeito.

Duração:

Um ano e seis meses.

Regime de leccionação:

Aulas presenciais.

Língua:

Chinês.

Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso:

Qualquer que seja a área profissional escolhida, os alunos devem obter um total de 80 unidades de crédito.

Avaliação:

Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos e exames finais.

ANEXO II

Plano de estudos do curso complementar de
licenciatura em Gestão de Empresas

Área profissional de Gestão de Recursos Humanos

Disciplinas Tipo Horas por semana/Horas
Total
Créditos
Matemática em Comércio Obrigatória 4/60 10
Relatório e Análise de Finanças " 6/30 5
Pesquisa de Mercado " 6/30 5
Políticas Empresariais " 6/30 5
Economia da China " 6/60 10
Gestão de Qualidade " 4/60 10
Gestão de Recursos Humanos " 4/60 10
Planeamento e Gestão de Recursos Humanos " 6/30 5
Relações Laborais e Direito do Trabalho " 4/30 5
Contabilidade de Custos Optativa * 4/30 5
Direito Fiscal Optativa * 6/30 5
Contabilidade Financeira " 6/60 10
Contabilidade de Gestão " 6/30 5

* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até perfazer um total de 15 unidades de crédito.

Área profissional de Contabilidade

Disciplinas Tipo Horas por semana/Horas
Total
Créditos
Matemática em Comércio Obrigatória 4/60 10
Relatório e Análise de Finanças " 6/30 5
Pesquisa de Mercado " 6/30 5
Políticas Empresariais " 6/30 5
Economia da China " 6/60 10
Gestão de Qualidade " 4/60 10
Contabilidade Financeira de Nível Avançado " 6/30 5
Finanças Empresariais " 4/60 10
Estratégia e Decisão Financeiras " 6/30 5
Marketing Optativa * 6/30 5
Estratégias de Gestão " 6/30 5
Técnicas de Controlo e Supervisão " 6/30 5
Comércio Electrónico " 4/30 5

* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até perfazer um total de 15 unidades de crédito.

Área profissional de Gestão

Disciplinas Tipo Horas por semana/Horas
Totall
Créditos
Matemática em Comércio Obrigatória 4/60 10
Relatório e Análise de Finanças " 6/30 5
Pesquisa de Mercado " 6/30 5
Políticas Empresariais " 6/30 5
Economia da China " 6/60 10
Gestão de Qualidade " 4/60 10
Gestão de Recursos Humanos Optativa * 4/60 10
Planeamento e Gestão de Recursos Humanos " 6/30 5
Relações Laborais e Direito do Trabalho " 4/30 5
Contabilidade Financeira de Nível Avançado Optativa * 6/30 5
Finanças Empresariais " 4/60 10
Estratégia e Decisão Financeiras " 6/30 5
Contabilidade de Custos " 4/30 5
Direito Fiscal " 6/30 5
Contabilidade Financeira " 6/60 10
Contabilidade de Gestão " 6/30 5

* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até perfazer um total de 35 unidades de crédito.