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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão no texto do Regulamento Administrativo n.º 10/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, I Série, de 19 de Maio de 2003, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9. º da Lei n.º 3/1999, à respectiva rectificação, nos seguintes termos:

No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê: "(...) alterações ao diploma revogado pelo número anterior (...)"

deve ler-se: "(...) alterações a este diploma (...)".

7 de Julho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.