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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 22/2003

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

É revogada a Ordem Executiva n.º 38/2000.

Artigo 2.º

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.