Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng - Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de "um camião de caixa fechada e uma viatura de auto-pronto-socorro", cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng - Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de "um camião de caixa fechada e uma viatura de auto-pronto-socorro", pelo montante de $ 997 000,00 (novecentas e noventa e sete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 454 800,00 |
Ano 2004 | $ 542 200,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pelas seguintes verbas inscritas no Capítulo 40.º "Investimentos do Plano", do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano:
1) Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau: - código económico 07.09.00.00.02, subacção 2.020.078.05, pelo montante de $ 143 400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentas patacas);
2) Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura: - código económico 07.09.00.00.01, subacção 4.021.043.04, pelo montante de $ 311 400,00 (trezentas e onze mil e quatrocentas patacas).
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pelas correspondentes verbas dos seguintes organismos, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano:
1) Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau | $ 334 600,00 |
2) Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura | $ 207 600,00 |
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global de cada um dos organismos, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Junho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à firma "Four Star Company", a prestação de serviços de manutenção preventiva, correctiva e fornecimento de peças a equipamentos de uso médico dos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a firma "Four Star Company", para a prestação de serviços de manutenção preventiva, correctiva e fornecimento de peças a equipamentos de uso médico dos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 2 241 350,00 (dois milhões, duzentas e quarenta e uma mil, trezentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 1 793 080,00 |
Ano 2004 | $ 448 270,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.03.01.00 - "Conservação e Aproveitamento de bens" do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
1 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.