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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 20/2003

BO N.º:

25/2003

Publicado em:

2003.6.23

Página:

646-647

  • Cria nas escolas primárias oficiais secções destinadas à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 11/91/M - Estabelece o quadro geral do sistema educativo de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 20/2003 - Cria nas escolas primárias oficiais secções destinadas à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 112/2003 - Autoriza o funcionamento das secções destinadas à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário de língua veicular chinesa das Escolas Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte e Luso-Chinesa da Taipa.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2004 - Autoriza o funcionamento da secção destinada à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário de língua veicular chinesa da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa «Sir Robert Ho Tung».
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2005 - Autoriza o funcionamento da «Secção Pré-primária da Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 20/2003

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Criação de secções pré-primárias

    São criadas nas escolas primárias oficiais, constantes do anexo à presente ordem executiva, secções destinadas à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário, adiante designadas por secções pré-primárias.

    Artigo 2.º

    Funcionamento

    1. A entrada e manutenção em funcionamento das secções pré-primárias dependem da verificação de condições objectivas para o efeito, nomeadamente da procura efectiva, das necessidades de gestão pedagógica e da disponibilidade de recursos docentes da rede de jardins de infância oficiais.

    2. A entrada em funcionamento e a suspensão das secções pré-primárias são determinadas por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    Artigo 3.º

    Direcção pedagógica

    Cada secção pré-primária dispõe de uma direcção pedagógica, que funciona na dependência do órgão de direcção da instituição educativa.

    Artigo 4.º

    Produção de efeitos

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2002.

    12 de Junho de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 20/2003)

    Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte;
    Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa;
    Escola Primária Luso-Chinesa da Flora;
    Escola Primária Oficial Luso-Chinesa "Sir Robert Ho Tung";
    Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Hipódromo;
    Escola Luso-Chinesa de Coloane;
    Escola Primária Oficial de Hac-Sá;
    Escola Luso-Chinesa da Taipa.

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