Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 35/85, 5/92, 27/92, 55/92, 58/92 e 69/92, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações, dos Serviços Fixo e Fixo por Satélite, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 176/85/M, de 7 de Setembro, 226/91/M, de 16 de Dezembro, 59/92/M, de 16 de Março, 148/92/M, de 13 de Julho, 150/92/M, de 13 de Julho, e 187/92/M, de 7 de Setembro;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 176/85/M, de 7 de Setembro, 226/91/M, de 16 de Dezembro, 59/92/M, de 16 de Março, 148/92/M, de 13 de Julho, 150/92/M, de 13 de Julho, e 187/92/M, de 7 de Setembro.
11 de Junho de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 64/92, 7/93, 16/93, 42/93, 10/94 e 2/95, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações, dos Serviços de Amplificador de Célula e Fixo por Satélite, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 5/93/M, de 18 de Janeiro, 50/93/M, de 8 de Março, 61/93/M, de 15 de Março, 209/93/M, de 19 de Julho, 63/94/M, de 14 de Março, e 8/95/M, de 16 de Janeiro;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 5/93/M, de 18 de Janeiro, 50/93/M, de 8 de Março, 61/93/M, de 15 de Março, 209/93/M, de 19 de Julho, 63/94/M, de 14 de Março, e 8/95/M, de 16 de Janeiro.
11 de Junho de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.