REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 18/2003 | BO N.º: | 24/2003 | Publicado em: | 2003.6.16 | Página: | 610 | | |
| - Autoriza a constituição de uma sociedade para o exercício da actividade de gestão de fundos de pensões.
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Alterações : | Rectificação - Do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 18/2003, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 24/2003, I Série, suplemento, de 16 de Junho de 2003.Ordem Executiva n.º 6/2009 - Autoriza a alteração da denominação social da «Sociedade Gestora de
Fundos de Pensões Seng Heng, S.A.», em chinês «誠興退休基金管理股份有限公司», para
«Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.», em chinês
«工銀(澳門)退休基金管理股份有限公司». |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.Decreto-Lei n.º 6/99/M - Estabelece o novo regime jurídico dos fundos privados de pensões. Revogações. |
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Categorias relacionadas : | AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 18/2003
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo
5.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, e do n.° 1 do artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda
publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Constituição de sociedade
É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau
de uma sociedade com a denominação "Sociedade Gestora de Fundos de
Pensões Seng Heng, SA", em chinês "誠興退休基金管理股份有限公司"*,
para o exercício da actividade de gestão de fundos de pensões.
* Consulte também:
Rectificação
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.