REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 18/2003

BO N.º:

24/2003

Publicado em:

2003.6.16

Página:

610

  • Autoriza a constituição de uma sociedade para o exercício da actividade de gestão de fundos de pensões.
Alterações :
  • Rectificação - Do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 18/2003, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 24/2003, I Série, suplemento, de 16 de Junho de 2003.
  • Ordem Executiva n.º 6/2009 - Autoriza a alteração da denominação social da «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Seng Heng, S.A.», em chinês «誠興退休基金管理股份有限公司», para «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.», em chinês «工銀(澳門)退休基金管理股份有限公司».
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 6/99/M - Estabelece o novo regime jurídico dos fundos privados de pensões. Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 18/2003

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, e do n.° 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Constituição de sociedade

    É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação "Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Seng Heng, SA", em chinês "誠興退休基金管理股份有限公司"*, para o exercício da actividade de gestão de fundos de pensões.

    * Consulte também: Rectificação

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    16 de Junho de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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