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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 18/2003

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, e do n.° 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Constituição de sociedade

É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação "Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Seng Heng, SA", em chinês "誠興退休基金管理股份有限公司"*, para o exercício da actividade de gestão de fundos de pensões.

* Consulte também: Rectificação

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

16 de Junho de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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