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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2003

Pela Portaria n.º 83/94/M, de 28 de Março, foi concedida a Sam Chun Heng a autorização governamental n.º 18/94;

Considerando que o titular da referida autorização governamental não efectuou a renovação da licença de estação no prazo legal, aconselhando-se, por isso, a sua revogação, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/95/M, de 17 de Julho;

Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

Artigo único. É revogada a Portaria n.º 83/94/M, de 28 de Março.

16 de Maio de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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