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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2003

Sob proposta da "Millennium - Instituto de Educação, S.A.";

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovados a organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de Gestão da Indústria do Turismo e Diversões do Instituto Milénio de Macau, conferente do grau correspondente a "associate degree" em Comércio, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.

3. Os alunos que frequentam o primeiro ano, de acordo com a organização científico-pedagógica e o plano de estudos aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2002, transitam para o segundo ano do novo plano de estudos.

4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2002.

5. O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de 2003/2004.

30 de Abril de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de Gestão da Indústria do Turismo e Diversões

Área científica:

Gestão da Indústria do Turismo e Diversões.

Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.

Duração:

Dois anos lectivos, sendo a duração máxima de quatro anos lectivos (à excepção dos alunos a tempo parcial).

Regime de leccionação:

Aulas presenciais.

Língua veicular:

Chinesa e inglesa.

Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:

1) Os alunos devem concluir os estudos de todas as disciplinas obrigatórias e duas das disciplinas optativas constantes do Anexo II, que totalizam 108 unidades de crédito;

2) Do total de 108 unidades de crédito, os alunos terão de completar um mínimo de 102. É-lhes exigida a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e em, pelo menos, uma das disciplinas optativas com uma média de avaliação positiva;

3) Uma unidade de crédito correspondente a seis horas de aula, na sala ou no laboratório;

4) Aos alunos que tenham realizado noutro estabelecimento de ensino disciplinas idênticas, poderá ser autorizada a dispensa da realização dessas disciplinas, com a respectiva creditação, mediante a aprovação da Comissão Pedagógico-Científica do Instituto;

5) Tendo em conta a necessidade de articulação com os cursos das universidades de Macau e do exterior, os alunos poderão eventualmente ser obrigados a escolher disciplinas indicadas pelo Instituto.

Avaliação:

Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende trabalhos escritos, testes, análise de casos práticos e exames.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de Gestão da Indústria do Turismo e Diversões

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
1.º Ano    
Introdução à Economia Obrigatória 6
Iniciação à Contabilidade " 6
Princípios de Marketing " 6
Métodos Quantitativos Básicos na Indústria do Turismo e Hotelaria " 6
Escrita e Análise em Chinês " 6
Introdução à Gestão " 6
Introdução à Indústria do Turismo e Hotelaria " 6
Iniciação ao Sistema de Informação de Computadores " 6
Inglês Prático (I) " 6
História de Macau " 6
     
2.º Ano    
Gestão Hoteleira e de Estâncias " 6
Gestão de Alimentação " 6
Contabilidade na Hotelaria e Indústria de Alimentação " 6
Análise e Gestão Financeira na Indústria do Turismo " 6
Marketing no Mercado do Turismo " 6
Gestão de Recursos Humanos " 6
Introdução à Legislação de Hotelaria e da Indústria do Turismo Optativa 6
Introdução à Comparação das Culturas Chinesa e Ocidental " 6
Gestão do Turismo e Lazer " 6
Gestão nas Conferências Internacionais " 6
Gestão de Facilidades de Diversões " 6
Operação da Indústria de Jogos de Fortuna e Azar " 6
Psicologia dos Jogos de Fortuna e Azar " 6