Sob proposta da "Millennium - Instituto de Educação, S.A.";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados a organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de Gestão da Indústria do Turismo e Diversões do Instituto Milénio de Macau, conferente do grau correspondente a "associate degree" em Comércio, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.
3. Os alunos que frequentam o primeiro ano, de acordo com a organização científico-pedagógica e o plano de estudos aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2002, transitam para o segundo ano do novo plano de estudos.
4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2002.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de 2003/2004.
30 de Abril de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica:
Gestão da Indústria do Turismo e Diversões.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.
Duração:
Dois anos lectivos, sendo a duração máxima de quatro anos lectivos (à excepção dos alunos a tempo parcial).
Regime de leccionação:
Aulas presenciais.
Língua veicular:
Chinesa e inglesa.
Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:
1) Os alunos devem concluir os estudos de todas as disciplinas obrigatórias e duas das disciplinas optativas constantes do Anexo II, que totalizam 108 unidades de crédito;
2) Do total de 108 unidades de crédito, os alunos terão de completar um mínimo de 102. É-lhes exigida a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e em, pelo menos, uma das disciplinas optativas com uma média de avaliação positiva;
3) Uma unidade de crédito correspondente a seis horas de aula, na sala ou no laboratório;
4) Aos alunos que tenham realizado noutro estabelecimento de ensino disciplinas idênticas, poderá ser autorizada a dispensa da realização dessas disciplinas, com a respectiva creditação, mediante a aprovação da Comissão Pedagógico-Científica do Instituto;
5) Tendo em conta a necessidade de articulação com os cursos das universidades de Macau e do exterior, os alunos poderão eventualmente ser obrigados a escolher disciplinas indicadas pelo Instituto.
Avaliação:
Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende trabalhos escritos, testes, análise de casos práticos e exames.
Disciplinas | Tipo |
Unidades de crédito |
1.º Ano | ||
Introdução à Economia | Obrigatória | 6 |
Iniciação à Contabilidade | " | 6 |
Princípios de Marketing | " | 6 |
Métodos Quantitativos Básicos na Indústria do Turismo e Hotelaria | " | 6 |
Escrita e Análise em Chinês | " | 6 |
Introdução à Gestão | " | 6 |
Introdução à Indústria do Turismo e Hotelaria | " | 6 |
Iniciação ao Sistema de Informação de Computadores | " | 6 |
Inglês Prático (I) | " | 6 |
História de Macau | " | 6 |
2.º Ano | ||
Gestão Hoteleira e de Estâncias | " | 6 |
Gestão de Alimentação | " | 6 |
Contabilidade na Hotelaria e Indústria de Alimentação | " | 6 |
Análise e Gestão Financeira na Indústria do Turismo | " | 6 |
Marketing no Mercado do Turismo | " | 6 |
Gestão de Recursos Humanos | " | 6 |
Introdução à Legislação de Hotelaria e da Indústria do Turismo | Optativa | 6 |
Introdução à Comparação das Culturas Chinesa e Ocidental | " | 6 |
Gestão do Turismo e Lazer | " | 6 |
Gestão nas Conferências Internacionais | " | 6 |
Gestão de Facilidades de Diversões | " | 6 |
Operação da Indústria de Jogos de Fortuna e Azar | " | 6 |
Psicologia dos Jogos de Fortuna e Azar | " | 6 |