REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2003

BO N.º:

17/2003

Publicado em:

2003.4.28

Página:

449-450

  • Define o número de bolsas de estudo para o ensino superior e o número de subsídios a conceder no ano académico de 2003/2004.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 62/94/M - Aprova o novo regime do Fundo de Acção Social Escolar e do apoio sócio-educativo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 17 e 18/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001 - Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior. — Revoga o Despacho n.º 1/SAAEJ/97, de 2 de Janeiro.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2003 - Define o número de bolsas de estudo para o ensino superior e o número de subsídios a conceder no ano académico de 2003/2004.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2004 - Define o número de bolsas de estudos para o ensino superior e o número de subsídios a conceder no ano académico de 2004/2005.
  •  
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  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2003/2004 é o seguinte:

    1) Bolsas-empréstimo: 760;

    2) Bolsas de mérito: 100.

    2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2003/2004 é o seguinte:

    1) Subsídios de alojamento: 160;

    2) Subsídios de passagens: 30.

    3. Pelo menos 65% do número de bolsas-empréstimo previsto na alínea 1) do n.º 1 do presente despacho deve ser atribuído aos beneficiários que frequentam cursos de nível superior em estabelecimentos educativos na Região Administrativa Especial de Macau.

    4. É fixado em 10 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2003/2004.

    5. O período para a candidatura às bolsas mencionadas nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 16 de Junho e 11 de Julho de 2003.

    22 de Abril de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


        

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