Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2003/2004 é o seguinte:
1) Bolsas-empréstimo: 760;
2) Bolsas de mérito: 100.
2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2003/2004 é o seguinte:
1) Subsídios de alojamento: 160;
2) Subsídios de passagens: 30.
3. Pelo menos 65% do número de bolsas-empréstimo previsto na alínea 1) do n.º 1 do presente despacho deve ser atribuído aos beneficiários que frequentam cursos de nível superior em estabelecimentos educativos na Região Administrativa Especial de Macau.
4. É fixado em 10 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2003/2004.
5. O período para a candidatura às bolsas mencionadas nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 16 de Junho e 11 de Julho de 2003.
22 de Abril de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.