Tendo sido requerida pela "Telesat - Comunicações por Satélite, Limitada", a suspensão da sua Licença n.º 2/99, para Sistema e Serviços de Gestão de Satélite, anexa à Portaria n.º 207/99/M, de 31 de Maio;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, e da cláusula 10.2. da Licença n.º 2/99, anexa à Portaria n.º 207/99/M, de 31 de Maio, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É suspensa, pelo prazo de um ano, a Licença n.º 2/99, para Sistema e Serviços de Gestão de Satélite, anexa à Portaria n.º 207/99/M, de 31 de Maio.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
14 de Abril de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.