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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 4/2003

Alteração do quadro de pessoal alfandegário e definição dos cargos e funções das categorias das carreiras do pessoal alfandegário

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2003, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal alfandegário

O quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designados por SA, constante do anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 21/2001, é substituído pelo quadro de pessoal constante do mapa I anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Cargos e funções

1. Os cargos próprios e funções de cada uma das categorias das carreiras do pessoal alfandegário, são os constantes do mapa II anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

2. O pessoal alfandegário nomeado para exercer cargo ou função de categoria superior à que detém, considera-se investido da autoridade correspondente a essa categoria, em relação a todos os subordinados.

Artigo 3.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2008

Artigo 4.º

Beneficiários da Obra Social da Capitania dos Portos de Macau e da Polícia Marítima e Fiscal

O pessoal militarizado das carreiras dos militarizados da Polícia Marítima e Fiscal, adiante designada por PMF, transitado para as carreiras do pessoal alfandegário nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 3/2003, mantém os direitos e deveres inerentes à qualidade de beneficiário da Obra Social da Capitania dos Portos de Macau e da Polícia Marítima e Fiscal, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/98/M, de 21 de Setembro.

Artigo 5.º

Ajustamento dos lugares

O pessoal militarizado das carreiras dos militarizados da PMF, a que se refere o artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, e transitado para as carreiras do pessoal alfandegário nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 3/2003, é ajustado de acordo com a sua nova categoria, ao lugar do quadro de pessoal alfandegário dos SA referido no artigo 1.º do presente diploma.

Artigo 6.º

Norma transitória

1. O pessoal alfandegário nomeado para prestar serviço na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, e no Gabinete Coordenador de Segurança, em regime de comissão ou em situação de diligência, nos termos dos artigos 71.º, 107.º e 108.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, mantém a sua situação jurídica-funcional, sem perda de quaisquer direitos ou regalias atribuídos ao seu lugar de origem.

2. O pessoal referido no número anterior pode ser nomeado para exercer cargos de direcção e chefia nas Forças de Segurança de Macau, nos termos do regime geral.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 25 de Março de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


MAPA I

(a que se refere o artigo 1.º)

Quadro de pessoal alfandegário dos SA

1. Direcção

Categoria  Lugares
Director-geral 1
Subdirector-geral 1
Adjunto 2

2. Carreira superior

Categoria\Quadro Carreira superior
Intendente alfandegário 5
Subintendente alfandegário 14
Comissário alfandegário 17
Subcomissário alfandegário 10

3. Carreiras de base*

Posto Carreira geral de base
Inspector alfandegário 38
Subinspector alfandegário 88
Verificador principal alfandegário 250
Verificador de primeira alfandegário/Verificador alfandegário 740
Categoria/Quadro Carreira de especialistas
Inspector alfandegário mecânico 2
Subinspector alfandegário mecânico 5
Verificador principal alfandegário mecânico 8
Verificador de primeira alfandegário mecânico/Verificador alfandegário mecânico 20

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 8/2008

MAPA II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Cargos e funções

1. Carreira superior

Categoria   Cargos Funções
Intendente alfandegário

Adjunto dos dirigentes/Chefe de subunidades orgânicas do nível de Departamento

1. Funções de comando, direcção e chefia que se traduzem no exercício da autoridade para dirigir, coordenar e controlar órgãos e subunidades orgânicas dos SA com atribuições de natureza operacional, administrativa, logística, técnica e de instrução, competindo-lhe, nomeadamente:
- Dirigir o pessoal das unidades que lhe estejam subordinadas;
- Dirigir e organizar operações especiais;
- Dirigir trabalhos de investigação de natureza mais complexa;
- Supervisionar a legalidade de actos praticados no exercício de funções;
- Coordenar tarefas específicas.

2. Funções de desenvolvimento de estudo e planeamento que se traduzem na prestação de apoio e assessoria ao pessoal de direcção, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão do superior hierárquico e a supervisão da sua execução.

Subintendente alfandegário

Adjunto do chefe de subunidades orgânicas do nível de Departamento/Chefe de subunidades orgânicas do nível de Divisão.

1. Funções de comando, direcção e chefia que se traduzem no exercício da autoridade para dirigir, coordenar e controlar órgãos e subunidades orgânicas dos SA com atribuições de natureza operacional, administrativa, logística, técnica e de instrução, competindo-lhe, nomeadamente:
- Dirigir o pessoal das unidades que lhe estejam subordinadas;
- Dirigir e organizar operações especiais;
- Dirigir os trabalhos de investigação de natureza complexa;
- Supervisionar e assegurar o cumprimento das respectivas leis, no exercício de funções;
- Coordenar tarefas específicas.

2. Funções de desenvolvimento de estudo e planeamento que se traduzem na prestação de apoio e assessoria ao pessoal de direcção e chefia, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão do superior hierárquico e a supervisão da sua execução.

Comissário alfandegário

Adjunto do chefe de subunidades orgânicas do nível de Divisão/Comandante de Postos de Policiamento e de Fiscalização Alfandegária/Comandante da Frota de embarcações.

1. Funções de comando, direcção e chefia que se traduzem no exercício da autoridade para dirigir, coordenar e controlar órgãos e subunidades orgânicas dos SA com atribuições de natureza operacional, administrativa, logística, técnica e de instrução, competindo-lhe, nomeadamente:
- Dirigir o pessoal sob sua chefia;
- Dirigir e organizar operações especiais;
- Coordenar tarefas específicas.

2. Funções de desenvolvimento de estudo e planeamento que se traduzem na prestação de apoio e assessoria ao pessoal de direcção e chefia, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão do superior hierárquico e a supervisão da sua execução.

Subcomissário
alfandegário

Adjunto do comandante de Postos de Policiamento e de Fiscalização Alfandegária/Adjunto do comandante da Frota de embarcações.

1. Funções de comando, direcção e chefia que se traduzem no exercício da autoridade para dirigir, coordenar e controlar órgãos e subunidades orgânicas dos SA com atribuições de natureza operacional, administrativa, logística, técnica e de instrução, competindo-lhe, nomeadamente:
- Dirigir o pessoal sob sua chefia;
- Coordenar tarefas específicas.

2. Funções de desenvolvimento de estudo e planeamento que se traduzem na prestação de apoio e assessoria ao pessoal de direcção e chefia, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão do superior hierárquico e a supervisão da sua execução.

2. Carreira geral de base

Categoria   Cargos Funções
Inspector
alfandegário
Chefe das unidades de lanchas e botes/Chefe operacional em Postos de Policiamento e de Fiscalização Alfandegária/Patrão de lanchas da classe B ou de grande dimensão;
Chefe de grupos de trabalho/Chefe de secção em subunidades orgânicas;
Chefe de piquete do Comando.
Funções de comando e de chefia de natureza executiva, de carácter técnico, administrativo-logístico e de instrução, competindo-lhe, nomeadamente:
- Dirigir o pessoal sob sua chefia;
- Coordenar as tarefas de natureza mais complexa;
- Executar tarefas de carácter operacional ou técnico em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas.
Subinspector
alfandegário
Adjunto do chefe das unidades de lanchas e botes/Adjunto do chefe operacional em Postos de Policiamento e de Fiscalização Alfandegária/Patrão de lanchas das classes D e M ou de pequena dimensão;
Adjunto do chefe de grupos de trabalhos/Adjunto do chefe de secção em subunidades orgânicas;
Graduado dos Postos de Policiamento e de Fiscalização Alfandegária/Chefe de brigada operacional ou de investigação.
Funções de comando e chefia de natureza executiva, de carácter técnico, administrativo-logístico e de instrução, competindo-lhe, nomeadamente:
- Dirigir o pessoal sob sua chefia;
- Coordenar tarefas de natureza complexa;
- Executar tarefas de carácter operacional ou técnico em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas;
- Recolher e dar tratamento a informações.
Verificador superior
alfandegário
Adjunto de chefe de piquete dos Postos de Policiamento e de Fiscalização Alfandegária/Adjunto de chefe de brigada operacional ou de investigação/Patrão dos botes;
Orientador de trabalho em Posto de Policiamento e de Fiscalização Alfandegária/em centro de comunicações/em recepção.
Funções de natureza executiva, desempenhadas de acordo com a respectiva qualificação técnica e no âmbito do cargo que ocupa, competindo-lhe, nomeadamente:
- Apoiar os superiores hierárquicos;
- Coordenar tarefas simples;
- Executar as tarefas de carácter executivo dadas pelos superiores hierárquicos em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas.
Verificador
alfandegário
  Funções de natureza executiva, desempenhadas de acordo com a respectiva qualificação técnica e no âmbito do cargo que ocupa, competindo-se, nomeadamente:
- Apoiar os superiores hierárquicos;
- Executar as tarefas de carácter executivo dadas pelos superiores hierárquicos em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas.

3. Carreira de especialistas

Categoria   Cargos Funções
Inspector alfandegário
mecânico
Coordenador de grupo de trabalho/Chefe de secção no âmbito da especialidade. Funções de chefia, de natureza executiva, de carácter técnico e de instrução, no âmbito da especialidade, competindo-lhe, nomeadamente:
- Dirigir o pessoal sob sua chefia;
- Executar tarefas e dar instrução no âmbito da respectiva especialidade.
Subinspector alfandegário
mecânico
Adjunto do coordenador de grupo de trabalho/Adjunto do chefe de secção no âmbito da especialidade. Funções de chefia, de natureza executiva, de carácter técnico e de instrução, no âmbito da especialidade, competindo-lhe, nomeada mente:
- Dirigir o pessoal sob sua chefia;
- Coordenar tarefas no âmbito da respectiva especialidade;
- Executar tarefas de carácter técnico, administrativo e operacional.
Verificador superior
alfandegário mecânico

Orientador de equipas no âmbito da especialidade.

Funções de natureza executiva, no âmbito da especialidade, competindo-lhe, nomeadamente:
- Apoiar os superiores hierárquicos na execução das suas tarefas;
- Coordenar tarefas simples no âmbito da respectiva especialidade;
- Executar tarefas de carácter técnico, administrativo e operacional.
Verificador alfandegário
mecânico
  Funções de natureza executiva, no âmbito da especialidade, competindo-lhe, nomeadamente:
- Apoiar os superiores hierárquicos na execução das suas tarefas;
- Executar tarefas de carácter técnico, administrativo e operacional.