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Versão Chinesa

Rectificação

Verificando-se uma inexactidão na versão em língua portuguesa do Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, I Série, de 24 de Fevereiro de 2003, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação.

Assim, na tabela do orçamento da despesa:

Onde se lê: "...Outros investimentos"

deve ler-se: "...Investimentos".

1 de Abril de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.