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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2003

Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. A Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau é autorizada a leccionar o curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

2 de Abril de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional

Área científica:

Gestão de Turismo Internacional.

Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.

Duração:

Quatro anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos (à excepção dos alunos a tempo parcial).

Regime de leccionação:

Aulas presenciais.

Língua:

Chinesa e Inglesa.

Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:

160 unidades de crédito, assim distribuídas:

1. 116 créditos nas disciplinas obrigatórias, constantes do quadro do Anexo II;

2. 24 créditos nas disciplinas optativas, constantes do quadro do referido Anexo;

Em cada semestre, a universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos estudantes.

3. 20 créditos no estágio e respectivo relatório, a elaborar no oitavo semestre.

Avaliação:

Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende trabalhos escritos, testes, análise de casos práticos e exames.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional

Disciplinas Tipo Créditos
Introdução ao Turismo e Hotelaria Obrigatória 4
Introdução à Gestão " 4
Geografia do Turismo " 4
Introdução à Contabilidade " 4
Introdução à Economia " 4
Introdução à Estatística " 4
Marketing Turístico " 4
Introdução às Finanças " 4
Gestão dos Sectores de Turismo, Lazer e Diversões " 4
Teorias e Práticas de Turismo de MICE " 4
Inglês Prático na Área de Turismo " 4
Análise e Gestão das Finanças do Sector do Turismo " 4
Técnicas de Comunicação Interpessoal " 4
Gestão de Serviços Turísticos " 4
Gestão de Recursos Humanos " 4
Operação e Gestão das Agências de Viagem " 4
Gestão da Indústria MICE " 4
Estudo do Sector de Transportes " 4
Gestão de Eventos e Relações Públicas " 4
Seminário sobre o Turismo Contemporâneo (I) " 4
Seminário sobre o Turismo Contemporâneo (II) " 4
Planeamento e Preservação dos Pontos Turísticos " 4
Economia do Turismo " 4
Relações Interculturais " 4
Turismo Cultural e Patrimonial " 4
Gestão Hoteleira e Zonas Turísticas " 4
Gestão de Qualidade de Produtos Turísticos " 4
Relações Públicas " 4
Estudo do Turismo Internacional " 4
Escrita e Análise em Chinês Optativa* 4
Comércio Electrónico " 4
Sociologia do Turismo " 4
Logística da Indústria MICE " 4
Desenho e Produção dos Materiais da Indústria MICE " 4
Introdução à Logística " 4
Estratégia de Abastecimento Global " 4
Introdução à Indústria do Jogo " 4
Operação da Indústria do Jogo Moderna " 4
Teorias e Práticas de Tradução " 4
Tópicos Específicos sobre Tradução (Documentos comerciais, legais e governamentais) " 4
Gestão de Serviço de Quartos " 4
Hotelaria " 4
Língua Estrangeira(I): Inglês ou Japonês " 4
Língua Estrangeira(II): Inglês ou Japonês " 4
Língua Estrangeira(III): Inglês ou Japonês " 4
Gestão das Instalações de Diversões " 4
Legislação sobre Turismo e Hotelaria " 4
Economia da Indústria MICE " 4
Gestão de Eventos e Produtos da Indústria MICE " 4
Princípios e Práticas de Abastecimento " 4
Técnica Informática de Logística " 4
Gestão de Empresas Ligadas ao Sector do Jogo " 4
Tópicos Específicos sobre a Gestão Estratégica do Jogo " 4
Técnicas de Tradução de Inglês para Chinês " 4
Técnicas de Tradução de Chinês para Inglês " 4
Gestão de Estabelecimentos de Diversões " 4
Gestão do Sector da Restauração " 4
Gestão do Transporte Aéreo " 4
Ética Profissional " 4
Gestão de Projectos " 4
Contabilidade e Controlos de Custos " 4
Gestão das Finanças " 4
Controle das Finanças da Indústria MICE " 4
Gestão de Conferências em Hóteis " 4
Gestão do Transporte Doméstico e Internacional " 4
Gestão das Áreas de Depósito e Transporte do Centro Logístico " 4
Planeamento e Gestão de Banquetes " 4
Engenharia da Indústria MICE " 4
Tópicos Específicos sobre a Indústria MICE " 4
Análise e Planeamento do Sistema de Logística " 4
Controle da Qualidade do Sistema de Logística "* 4
Gestão Financeira do Sector da Restauração " 4
Concepção e Gestão de Restaurantes Temáticos " 4
Estágio e Relatório a realizar no 8.º semestre**  Obrigatória 20

Total 

160

* Os alunos devem escolher 6 disciplinas.

** Os alunos podem optar por realizar o estágio durante as férias de Verão devendo, neste caso, efectuar cerca de 250 a 300 horas de estágio e elaborar o respectivo relatório.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2003

Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso complementar de licenciatura no Ensino da Língua Inglesa da South China Normal University;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso complementar de licenciatura no Ensino da Língua Inglesa, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2001.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Abril de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso complementar de licenciatura no Ensino da Língua Inglesa

1.º Ano

Disciplinas  Horas
Língua Inglesa de Nível Avançado 70
Teoria da Linguagem e Tradução 40
Língua Portuguesa (I)/Língua Japonesa (I) * 55
Língua Portuguesa (II)/Língua Japonesa (II) * 55

2.º Ano

Disciplinas  Horas
Língua Portuguesa (III)/Língua Japonesa (III) * 55
Análise de Ensaios de Autores Famosos  70
Literaturas Inglesa e Americana  40
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Língua Inglesa  55
Prática Pedagógica  2 semanas
Dissertação  -

* Os alunos devem escolher uma das línguas.

Data de início do curso: Abril de 2003

Nota:

(1) Aos alunos que concluírem o curso com as classificações correspondentes às exigidas pelos respectivos regulamentos, é atribuído diploma de graduação; aos alunos que concluírem o curso com as classificações correspondentes às exigidas pelos respectivos regulamentos e que tiverem obtido aprovação no exame especial da segunda língua estrangeira, é atribuído o grau de licenciatura.

(2) Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.