Verificando-se uma inexactidão na versão chinesa do Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2003, publicado no Boletim Oficial n.º 3/2003, I Série, de 20 de Janeiro, respeitante à autorização para emissão filatélica "10.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica de Macau", procede-se à sua rectificação:
Onde se lê: "...澳門基本法頒佈十週年..."
deve ler-se: "...澳門基本法頒佈十周年...".
5 de Fevereiro de 2003.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.