< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2003

BO N.º:

3/2003

Publicado em:

2003.1.20

Página:

19-20

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «10.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica de Macau».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Rectificação - Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2003, publicado no Boletim Oficial n.º 3/2003, I Série, de 20 de Janeiro. (Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «10.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica de Macau»).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 31 de Março de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "10.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica de Macau", nas taxas e quantidades seguintes:

    1,00 pataca 400 000
    4,50 patacas 400 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Janeiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader