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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 1/2003/Mesa

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, na alínea 2) do artigo 9.º e no artigo 38.º da Lei n.º 11/2000, no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002 e tendo em consideração a Resolução n.º 4/2002 da Assembleia Legislativa, que aprovou o seu orçamento privativo para o ano económico de 2003, a Mesa da Assembleia Legislativa delibera o seguinte:

É posto em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 47 000 000,00 (quarenta e sete milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante da presente deliberação.

Assembleia Legislativa, em Macau, aos 16 de Janeiro de 2003. - A Mesa. - Presidente, Susana Chou. - Vice-Presidente, Lau Cheok Va. - 1.º Secretário, Leonel Alberto Alves - 2.º Secretário, Kou Hoi In.

Orçamento privativo da Assembleia Legislativa para o ano económico de 2003

Decreto-Lei n.º 85/89/M, Decreto-Lei n.º 86/89/M, Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, Lei n.º 1/2000, de 28 de Fevereiro, Lei n.º 3/2000, de 17 de Abril, e Lei n.º 11/2000, de 4 de Dezembro.

Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 16 de Janeiro de 2003. - A Presidente, Susana Chou.

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