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Tendo sido adjudicado às empresas "Firma Chun Cheong Produtos Farmacêuticos, Limitada", "Four Star Company", "The Glory Medicine", "Grupo Popular - Companhia de Produtos e Serviços de Saúde, Limitada", "Kan Kan Limitada (Importação e Exportação)", "Luen Cheong Hong", "Firma Tai Tong", "Firma Welfare Instruments", "Agência Lei Va Hong, Limitada", "Medicare Equipamentos Médicos", "Hong Tai Hong" e "Cheng San", o Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos aos Serviços de Saúde, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos, pelo montante de $ 51 568 651,10 (cinquenta e um milhões, quinhentas e sessenta e oito mil, seiscentas e cinquenta e uma patacas e dez avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Empresa | Ano 2003 | Ano 2004 |
- "Firma Chun Cheong Produtos Farmacêuticos, Limitada" | $ 12 650 916,20 | $ 1 150 083,30 |
- "Four Star Company" | $ 12 074 832,60 | $ 1 097 712,10 |
- "The Glory Medicine" | $ 1 919 525,60 | $ 174 502,30 |
- "Grupo Popular - Companhia de Produtos e Serviços de Saúde, Limitada" | $ 1 885 625,50 | $ 171 420,50 |
- "Kan Kan Limitada (Importação e Exportação)" | $ 1 065 841,60 | $ 96 894,70 |
- "Luen Cheong Hong" | $ 2 104 725,70 | $ 191 338,70 |
- "Firma Tai Tong" | $ 1 979 756,10 | $ 179 977,80 |
- "Firma Welfare Instruments" | $ 1 119 426,00 | $ 101 766,00 |
- "Agência Lei Va Hong, Limitada" | $ 5 224 007,50 | $ 474 909,80 |
- "Medicare Equipamentos Médicos" | $ 1 745 556,70 | $ 158 687,00 |
- "Hong Tai Hong" | $ 4 949 102,60 | $ 449 918,40 |
- "Cheng San" | $ 551 947,40 | $ 50 177,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.01 - "Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas" do Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado às empresas "Four Star Company" e "Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limited", o Fornecimento de Material de Consumo Clínico aos Serviços de Saúde, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o Fornecimento de Material de Consumo Clínico aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 5 275 720,80 (cinco milhões, duzentas e setenta e cinco mil, setecentas e vinte patacas e oitenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Empresa | Ano 2003 | Ano 2004 |
- "Four Star Company" | $ 2 852 447,90 | $ 1 426 223,90 |
- "Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limited" | $ 664 699,30 | $ 332 349,70 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.04 - "Material de consumo clínico" do Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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