REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2002

BO N.º:

44/2002

Publicado em:

2002.11.4

Página:

1147-1148

  • Reverte, para o próximo ano, para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, 40% da receita dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 64/93/M - Reformula o regime do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado. — Revoga o Decreto-Lei n.º 5/85/M, de 2 de Fevereiro.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 64/93/M, de 22 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    No próximo ano reverterá para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 40% dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado.

    25 de Outubro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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