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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 64/93/M, de 22 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

No próximo ano reverterá para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 40% dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado.

25 de Outubro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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