Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 15/87, 22/92, 31/93, 35/94, 5/95 e 4/95, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações, dos Serviços Fixo e Fixo por Satélite, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 114/87/M, de 14 de Setembro, 62/92/M, de 16 de Março, 134/93/M, de 17 de Maio, 165/94/M, de 1 de Agosto, 16/95/M, de 30 de Janeiro, e 21/95/M, de 6 de Fevereiro;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 114/87/M, de 14 de Setembro, 62/92/M, de 16 de Março, 134/93/M, de 17 de Maio, 165/94/M, de 1 de Agosto, 16/95/M, de 30 de Janeiro, e 21/95/M, de 6 de Fevereiro.
30 de Setembro de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 34/91, 70/92, 79/92, 30/93, 61/93 e 25/94, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações, dos Serviços de Chamada de Pessoas e Móvel Terrestre, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 163/91/M, de 9 de Setembro, 217/92/M, de 26 de Outubro, 221/92/M, de 26 de Outubro, 139/93/M, de 17 de Maio, 318/93/M, de 6 de Dezembro, e 136/94/M, de 30 de Maio;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 163/91/M, de 9 de Setembro, 217/92/M, de 26 de Outubro, 221/92/M, de 26 de Outubro, 139/93/M, de 17 de Maio, 318/93/M, de 6 de Dezembro, e 136/94/M, de 30 de Maio.
3 de Outubro de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. A sociedade "廣星傳訊有限公司", em português "Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada" (também com a denominação inglesa "Kong Seng Paging Limited"), é autorizada a prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, sem rede pública de telecomunicações própria e frequências próprias (operador móvel virtual), nos termos e condições constantes da autorização anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
7 de Outubro de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
* Revogado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 50/2020