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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 60/2002

Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 4/85, 19/88, 11/90, 41/90, 25/93 e 63/93, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações do Serviço Móvel Terrestre, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 24/85/M, de 9 de Fevereiro, 160/88/M, de 19 de Setembro, 109/90/M, de 29 de Maio, 255/90/M, de 26 de Dezembro, 138/93/M, de 17 de Maio, e 68/94/M, de 21 de Março;

Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 24/85/M, de 9 de Fevereiro, 160/88/M, de 19 de Setembro, 109/90/M, de 29 de Maio, 255/90/M, de 26 de Dezembro, 138/93/M, de 17 de Maio, e 68/94/M, de 21 de Março.

18 de Julho de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 61/2002

Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 4/86, 17/87, 3/89, 6/89, 41/92 e 48/92, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações do Serviço Móvel Terrestre, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 17/86/M, de 25 de Janeiro, 113/87/M, de 14 de Setembro, 19/89/M, de 23 de Janeiro, 44/89/M, de 6 de Março, 79/92/M, de 30 de Março, e 124/92/M, de 8 de Junho;

Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 17/86/M, de 25 de Janeiro, 113/87/M, de 14 de Setembro, 19/89/M, de 23 de Janeiro, 44/89/M, de 6 de Março, 79/92/M, de 30 de Março, e 124/92/M, de 8 de Junho.

18 de Julho de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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