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A Portaria n.º 234/95/M, de 14 de Agosto, aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de estudos do ano pré-universitário da Universidade de Macau.
Torna-se agora necessário proceder à criação de um novo curso, bem como o respectivo plano de estudos, por forma a adequar o mesmo à realidade actual. Sendo que as exigências do conhecimento do inglês utilizado no ensino vão aumentando cada vez mais, cria-se também, um curso de Inglês Intensivo, para uma melhor articulação com os cursos presentemente ministrados na Universidade de Macau.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São criados os cursos de Estudos Básicos e de Inglês Intensivo no Centro de Estudos Pré-Universitários da Universidade de Macau.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos de Estudos Básicos e de Inglês Intensivo do Centro de Estudos Pré-Universitários da Universidade de Macau, constantes dos anexos I, II, III, IV e V ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Os candidatos ao curso de Estudos Básicos devem possuir o 11.º ano de escolaridade.
4. Os candidatos ao curso de Inglês Intensivo devem possuir o 12.º ano de escolaridade.
5. O curso de Estudos Básicos do Centro de Estudos Pré-Universitários da Universidade de Macau é equiparado para todos os efeitos, na Região Administrativa Especial de Macau, ao 12.º ano de escolaridade.
6. Aos alunos que completem com aproveitamento as disciplinas obrigatórias e opcionais dos referidos cursos, é atribuído um certificado.
7. É revogada a Portaria n.º 234/95/M, de 14 de Agosto.
12 de Junho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 36 créditos, assim distribuídos:
1) 24 créditos provenientes das seguintes disciplinas obrigatórias:
Disciplinas | Créditos |
Inglês (1) | 6 |
Matemática (2) | 6 |
Chinês (3) | 6 |
Conhecimentos de Informática | 3 |
Introdução à Investigação | 3 |
Total | 24 |
(1) O aluno é submetido a um exame que determinará o nível de proficiência linguístico previsto no plano do curso.
(2) O aluno deve escolher o nível de matemática (geral, B ou A) em função do seu grau de conhecimentos, tendo em conta os requisitos de admissão à Faculdade onde pretende prosseguir os seus estudos.
(3) O aluno deve escolher o nível de chinês (chinês, língua e cultura chinesa ou chinês prático) em função do seu grau de conhecimentos, tendo em conta os requisitos de admissão à Faculdade onde pretende prosseguir os seus estudos.
O aluno pode escolher outra disciplina se os estudos básicos não foram realizados em língua chinesa, mediante aprovação do Conselho Científico do Centro de Estudos Pré-Universitários.
2) 12 créditos provenientes de disciplinas consideradas de opção, uma das quais deve estar dentro do anexo V, pelo menos, uma das seguintes áreas:
Outras disciplinas de opção devem ser escolhidas no mesmo anexo ou no anexo III (excepto as disciplinas de Inglês).
2. Duração: 1 ano.
3. Língua veicular: A língua veicular é, principalmente, a língua inglesa. No entanto, nas disciplinas de chinês a língua utilizada será a língua chinesa e nas disciplinas de português, a língua utilizada será a língua portuguesa.
1. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 36 créditos, assim distribuídos:
1) 18 créditos provenientes das disciplinas de Inglês:
Disciplinas Obrigatórias | Créditos |
Inglês Essencial - Leitura I/II | 6 |
Inglês Essencial - Escrita I/II | 6 |
Inglês Essencial - Compreensão e Expressão Oral I/II | 6 |
Total | 18 |
2) 18 créditos adicionais provenientes de disciplinas de opção.
Apesar de não existirem restrições na escolha da área das disciplinas de opção, os estudantes serão aconselhados a seleccionar aquelas que estejam relacionadas com os cursos das Faculdades onde pretendam ingressar.
2. Duração: 1 ano.
3. Língua veicular: A língua veicular é, principalmente, a língua inglesa. No entanto, nas disciplinas de chinês a língua utilizada será a língua chinesa e nas disciplinas de português, a língua utilizada será a língua portuguesa.
Disciplinas* | Tipo | Carga Horária Semanal | Créditos |
Chinês I | Obrigatória | 4 | 3 |
Chinês II | " | 4 | 3 |
Língua e Cultura Chinesa I | " | 4 | 3 |
Língua e Cultura Chinesa II | " | 4 | 3 |
Chinês Prático I | " | 4 | 3 |
Chinês Prático II | " | 4 | 3 |
Inglês - Nível 1 I | " | 5 | 3 |
Inglês - Nível 1 II | " | 5 | 3 |
Inglês - Nível 2 I | " | 5 | 3 |
Inglês - Nível 2 II | " | 5 | 3 |
Inglês - Nível 3 I | " | 5 | 3 |
Inglês - Nível 3 II | " | 5 | 3 |
Inglês - Nível 4 I | " | 5 | 3 |
Inglês - Nível 4 II | " | 5 | 3 |
Inglês - Nível 5 I | " | 5 | 3 |
Inglês - Nível 5 II | " | 5 | 3 |
Matemática Geral I | " | 4 | 3 |
Matemática Geral II | " | 4 | 3 |
Matemática B I | " | 4 | 3 |
Matemática B II | " | 4 | 3 |
Matemática A I | " | 4 | 3 |
Matemática A II | " | 4 | 3 |
Conhecimentos de Informática | " | 3 | 3 |
Introdução à Investigação | " | 3 | 3 |
* Disciplinas semestrais.
Disciplinas | Tipo | Carga Horária Semanal | Créditos |
Inglês Essencial - Leitura I | Obrigatória | 5 | 3 |
Inglês Essencial - Leitura II | " | 5 | 3 |
Inglês Essencial - Escrita I | " | 3 | 3 |
Inglês Essencial - Escrita II | " | 3 | 3 |
Inglês Essencial - Compreensão e Expressão Oral I | " | 2 | 3 |
Inglês Essencial - Compreensão e Expressão Oral II | " | 2 | 3 |
Áreas/Disciplinas | Tipo | Carga Horária Semanal | Créditos |
Área da Ciências e Tecnologia | |||
Introdução à Programação | Optativa | 3 | 3 |
Química I | " | 4 | 3 |
Química II | " | 4 | 3 |
Física I | " | 4 | 3 |
Física II | " | 4 | 3 |
Área da Ciências Sociais e Cultura | |||
Sistema Político e Administrativo de Macau I | " | 3 | 3 |
Sistema Político e Administrativo de Macau II | " | 3 | 3 |
História da Civilização Chinesa I | " | 3 | 3 |
História da Civilização Chinesa II | " | 3 | 3 |
Economia e Assuntos Públicos I | " | 3 | 3 |
Economia e Assuntos Públicos II | " | 3 | 3 |
Filosofia e História Ocidental I | " | 3 | 3 |
Filosofia e História Ocidental II | " | 3 | 3 |
Área do Comércio | |||
Introdução ao Comércio | " | 3 | 3 |
Introdução à Gestão | " | 3 | 3 |
Outra Área | |||
Mandarim Básico | " | 4 | 3 |
Mandarim Avançado | " | 4 | 3 |
Inglês Avançado - Escrita I | " | 3 | 3 |
Inglês Avançado - Escrita II | " | 3 | 3 |
Introdução à Linguística | " | 3 | 3 |
Introdução à Literatura Inglesa | " | 3 | 3 |
Língua Portuguesa I | " | 4 | 3 |
Língua Portuguesa II | " | 4 | 3 |
Língua e Cultura Portuguesa I | " | 4 | 3 |
Língua e Cultura Portuguesa II | " | 4 | 3 |
Língua Portuguesa Intensiva I | " | 8 | 5 |
Língua Portuguesa Intensiva II | " | 8 | 5 |
Observações: Os alunos do curso de Inglês Intensivo podem escolher as disciplinas pertencentes ao plano de estudos do curso de Estudos Básicos (excluem-se da escolha as disciplinas de inglês).
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Tendo a "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada", entidade titular da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de Gestão de Empresas, que pretende ministrar, conferente do grau de doutor, segundo a norma chinesa, com o objectivo de formar quadros especializados conhecedores nesta área.
Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso ao curso se encontram em conformidade com os Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), bem como com o estipulado no regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela mesma Universidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro;
Nestes termos;
Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado, na norma chinesa, o plano de estudos do curso de Gestão de Empresas, conferente do grau de doutor, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. As disciplinas do curso são ministradas em 15 meses.
3. O curso está condicionado a uma prova de doutoramento a qual consiste na discussão pública de uma tese original, podendo envolver a prestação de provas complementares quando a regulamentação aplicável o impuser, de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril.
4. As condições da prova de doutoramento estão definidas em regulamento, em conformidade com o previsto no artigo 21.º do diploma referido no número anterior.
5. Após apresentação e defesa da tese, o candidato tem 6 meses para apresentar a respectiva Monografia.
12 de Junho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Horas Lectivas | Duração (Mês) | Créditos |
Avaliação do Conhecimento de Estudos de Gestão | 32 | 3 | 20 |
Políticas de Negócios | 32 | 3 | 20 |
Projecto de Investigação e Metodologia | 48 | 3 | 30 |
Recensão Bibliográfica | 48 | 6 | 30 |
Tese | Por orientação | 15 | 150 |
Elaboração e Apresentação da Monografia baseada na Tese | Por orientação | 6 | 50 |
Total |
160 | 36 | 300 |
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