REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 14/2002

BO N.º:

19/2002

Publicado em:

2002.5.13

Página:

640

  • Altera o logotipo do Conselho de Consumidores.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2021 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 4/95/M - Reestrutura o Conselho de Consumidores. — Revoga os artigos 12.º a 25.º da Lei 12/88/M, de 13 de Junho.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 2/2021

    Ordem Executiva n.º 14/2002

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo único

    Logotipo do Conselho de Consumidores

    1. O logotipo do Conselho de Consumidores, aprovado pelo artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, é alterado nos termos do modelo com as características constantes do Anexo à presente ordem executiva, que dela faz parte integrante.

    2. O logotipo é utilizado em preto e branco.

    3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    6 de Maio de 2002.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Anexo

    Descrição de cores: Preto e branco


        

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