Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. O logotipo do Conselho de Consumidores, aprovado pelo artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, é alterado nos termos do modelo com as características constantes do Anexo à presente ordem executiva, que dela faz parte integrante.
2. O logotipo é utilizado em preto e branco.
3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
6 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Descrição de cores: Preto e branco