REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 8/2002
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/1999
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/1999
É aditado ao artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, um número, com a seguinte redacção:
"Artigo 10.º
Composição
- 1.
- 1)
- 2)
- 3)
- 4)
- 5)
- 6)
- 7)
- 2.
- 3.
- 4. Os limites impostos nos n.os 2 e 3 podem ser alargados, a título excepcional, por despacho do Chefe do Executivo, mediante proposta fundamentada do membro do Governo interessado, consoante as necessidades reais de trabalho."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 4 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.