REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 8/2002

BO N.º:

16/2002

Publicado em:

2002.4.22

Página:

599

  • Adita um número ao artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 8/2002

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/1999

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/1999

    É aditado ao artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, um número, com a seguinte redacção:

    "Artigo 10.º

    Composição

    1.
    1)
    2)
    3)
    4)
    5)
    6)
    7)
    2.
    3.
    4. Os limites impostos nos n.os 2 e 3 podem ser alargados, a título excepcional, por despacho do Chefe do Executivo, mediante proposta fundamentada do membro do Governo interessado, consoante as necessidades reais de trabalho."

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 4 de Abril de 2002.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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