^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 8/2002

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/1999

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/1999

É aditado ao artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, um número, com a seguinte redacção:

"Artigo 10.º

Composição

1.
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
2.
3.
4. Os limites impostos nos n.os 2 e 3 podem ser alargados, a título excepcional, por despacho do Chefe do Executivo, mediante proposta fundamentada do membro do Governo interessado, consoante as necessidades reais de trabalho."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 4 de Abril de 2002.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

^ ] > ]