REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2002

BO N.º:

11/2002

Publicado em:

2002.3.18

Página:

342

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2002.
Diplomas
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  • Lei n.º 17/2001 - Cria o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. — Revogações.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e das subalíneas (2) e (3) da alínea 3) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º, dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, observados ainda os respectivos pareceres do Conselho Consultivo e da Comissão de Fiscalização, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em MOP 769.659.300,00 (setecentas e sessenta e nove milhões, seiscentas e cinquenta e nove mil e trezentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Março de 2002.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

    Orçamento privativo para 2002

    Tabela das receitas

    Tabela das despesas

    Macau, 1 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2002

    BO N.º:

    11/2002

    Publicado em:

    2002.3.18

    Página:

    353

    • Aprova o modelo do cartão de identificação a ser usado pelos trabalhadores da Delegação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim.
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  • Regulamento Administrativo n.º 15/2001 - Cria a Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim.
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  • DELEGAÇÃO DA RAEM EM PEQUIM -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do cartão de identificação a ser usado pelos trabalhadores da Delegação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, constante do modelo em anexo ao presente despacho.

    2. No canto superior esquerdo do cartão de identificação encontra-se o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau. Por baixo do emblema regional, figuram as palavras "Delegação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim", em Chinês e Português. O canto superior direito contém um espaço reservado para a fotografia do titular. As linhas do fundo são de côr lilás transversais, começando no lado inferior esquerdo até ao lado superior direito, com os dizeres "Delegação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim", em Chinês e Português. A côr do fundo é verde claro e vai-se transformando gradualmente em branco, na forma "V". As dimensões do cartão são de 88mm x 60mm.

    3. Do cartão de identificação constam, além da fotografia do titular, o nome, a categoria, o número, a assinatura do chefe da Delegação, a data de emissão do cartão, a assinatura do portador e informação sobre a sua utilização.

    4. A emissão do cartão de identificação cabe ao chefe da Delegação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, sendo autenticado com o selo branco em uso na delegação aposto sobre a parte inferior da fotografia do titular do cartão.

    5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    12 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Anexo

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2002

    BO N.º:

    11/2002

    Publicado em:

    2002.3.18

    Página:

    354

    • Autoriza a celebração do contrato para o arrendamento das fracções A15 a P15 e A16 a P16 do prédio China Civil Plaza.
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2002

    Tendo sido adjudicado à "Companhia de Investimento Imobiliário Parkview, Limitada", o contrato de arrendamento das fracções A15 a P15 e A16 a P16, do prédio China Civil Plaza, destinado ao uso do Instituto Politécnico de Macau, cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a "Companhia de Investimento Imobiliário Parkview, Limitada", para arrendamento das fracções A15 a P15 e A16 a P16 do prédio China Civil Plaza, pelo montante de 3.230.388,00 (três milhões, duzentas e trinta mil e trezentas e oitenta e oito) patacas, com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002 1.076.796,00
    Ano 2003 2.153.592,00

    2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita na rubrica 6791-632 "Serviço de Terceiros (I)" do Orçamento Individualizado "Projecto de Formação de Desempregados" do Instituto Politécnico de Macau.

    3. O encargo referente a 2003, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento do Instituto Politécnico de Macau desse mesmo ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    13 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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