REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2002

BO N.º:

4/2002

Publicado em:

2002.1.28

Página:

103

  • Autoriza a 'Companhia de Seguros Forex (Macau), S.A.' a explorar o ramo geral de seguro de 'Crédito (riscos comerciais)', em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 238/84/M, de 15 de Dezembro, 336/93/M, de 27 de Dezembro, 290/95/M, de 13 de Novembro, 300/96/M, de 16 de Dezembro, e 258/97/M, de 23 de Dezembro.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 238/84/M - Autoriza a Companhia de Seguros Forex (Macau), S.A.R.L. a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2002 - Autoriza a 'Companhia de Seguros Forex (Macau), S.A.' a explorar o ramo geral de seguro de 'Crédito (riscos comerciais)', em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 238/84/M, de 15 de Dezembro, 336/93/M, de 27 de Dezembro, 290/95/M, de 13 de Novembro, 300/96/M, de 16 de Dezembro, e 258/97/M, de 23 de Dezembro.
  • Ordem Executiva n.º 2/2002 - Altera a denominação da 'Companhia de Seguros Forex (Macau) S.A.' para 'Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.' .
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS DELTA ÁSIA S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, publicada em 28 de Fevereiro de 2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizada a "Companhia de Seguros Forex (Macau), S.A." a explorar o ramo geral de seguro de "Crédito (riscos comerciais)", em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portaria n.º 238/84/M, de 15 de Dezembro, 336/93/M, de 27 de Dezembro, 290/95/M, de 13 de Novembro, 300/96/M, de 16 de Dezembro, e 258/97/M, de 23 de Dezembro.

    2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

    18 de Janeiro de 2002.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


        

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