REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
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Diploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2002 | BO N.º: | 4/2002 | Publicado em: | 2002.1.28 | Página: | 103 | | |
| - Autoriza a 'Companhia de Seguros Forex (Macau), S.A.' a explorar o ramo geral de seguro de 'Crédito (riscos comerciais)', em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 238/84/M, de 15 de Dezembro, 336/93/M, de 27 de Dezembro, 290/95/M, de 13 de Novembro, 300/96/M, de 16 de Dezembro, e 258/97/M, de 23 de Dezembro.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.Portaria n.º 238/84/M - Autoriza a Companhia de Seguros Forex (Macau), S.A.R.L. a exercer a actividade seguradora em Macau.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2002 - Autoriza a 'Companhia de Seguros Forex (Macau), S.A.' a explorar o ramo geral de seguro de 'Crédito (riscos comerciais)', em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 238/84/M, de 15 de Dezembro, 336/93/M, de 27 de Dezembro, 290/95/M, de 13 de Novembro, 300/96/M, de 16 de Dezembro, e 258/97/M, de 23 de Dezembro.Ordem Executiva n.º 2/2002 - Altera a denominação da 'Companhia de Seguros Forex (Macau) S.A.' para 'Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.' . |
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Categorias relacionadas : | SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Ent. Privadas relacionadas : | COMPANHIA DE SEGUROS DELTA ÁSIA S.A. - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2002
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º
27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada
pelo n.º 1 da Ordem
Executiva n.º 12/2000, publicada em 28 de Fevereiro de
2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a "Companhia de Seguros Forex (Macau), S.A." a
explorar o ramo geral de seguro de "Crédito (riscos comerciais)", em
aditamento aos ramos já autorizados pelas
Portaria n.º 238/84/M, de 15 de
Dezembro, 336/93/M, de 27 de Dezembro,
290/95/M, de 13 de Novembro,
300/96/M,
de 16 de Dezembro, e 258/97/M, de 23 de Dezembro.
2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro
referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de
Macau.
18 de Janeiro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.