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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, publicada em 28 de Fevereiro de 2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É autorizada a "Companhia de Seguros Forex (Macau), S.A." a explorar o ramo geral de seguro de "Crédito (riscos comerciais)", em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portaria n.º 238/84/M, de 15 de Dezembro, 336/93/M, de 27 de Dezembro, 290/95/M, de 13 de Novembro, 300/96/M, de 16 de Dezembro, e 258/97/M, de 23 de Dezembro.

2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

18 de Janeiro de 2002.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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