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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da competência que me foi delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos do artigo 2.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, aprovado pelo Despacho n.º 238/GM/99, de 1 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São designados membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, pelo período de um ano:
2. Nas suas faltas e impedimentos o presidente é substituído por um vogal efectivo.
3. Na situação referida no ponto anterior participa na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas um vogal suplente.
4. Determino a criação, pelo período de um ano, de uma Subcomissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas com as seguintes funções:
1) Apresentação de propostas concretas para a revisão do Estatuto dos Auditores de Contas e do Estatuto dos Contabilistas Registados, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 71/99/M, de 1 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 72/99/M, de 1 de Novembro;
2) Apresentação de propostas concretas para a adopção de regras internacionais de auditoria e contabilidade;
3) Apresentação de propostas concretas para a adequação por revisão do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, tendo em conta o disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, e as propostas que vierem a ser apresentadas quanto às regras de auditoria e de contabilidade a implementar na Região Administrativa Especial de Macau.
5. A Subcomissão referida no número anterior é composta pelos seguintes membros:
6. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 103/2000.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Dezembro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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