REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2001

BO N.º:

48/2001

Publicado em:

2001.11.26

Página:

1611

  • Fixa o horário especial dos trabalhadores da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau, em Pequim.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 15/2001 - Cria a Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2001 - Fixa o horário especial dos trabalhadores da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau, em Pequim.
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  • DELEGAÇÃO DA RAEM EM PEQUIM -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2001 e da alínea 5) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É fixado o horário especial dos trabalhadores da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau, em Pequim.

    2. O horário especial de trabalho a que se refere o número anterior tem a seguinte duração:

    1) De segunda a quinta-feira: no período da manhã, das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos; no período da tarde, das 14 horas às 17 horas e 15 minutos;

    2) Sexta-feira: no período da manhã, das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos; no período da tarde, das 14 horas às 17 horas.

    3. O presente despacho produz efeitos desde o dia 12 de Outubro de 2001.

    16 de Novembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2001

    BO N.º:

    48/2001

    Publicado em:

    2001.11.26

    Página:

    1612

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada 'Ano Lunar do Cavalo'.
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Janeiro de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Ano Lunar do Cavalo", nas taxas e quantidades seguintes:

    5,50 patacas  750 000
    Bloco com selo de 10,00 patacas  750 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    17 de Novembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2001

    BO N.º:

    48/2001

    Publicado em:

    2001.11.26

    Página:

    1612

    • Cria a Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos.
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  • Regulamento Administrativo n.º 28/2001 - Institui medalhas e títulos honoríficos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2001 - Cria a Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2005 - Renova o mandato dos membros da Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos.
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  • MEDALHAS E TÍTULOS HONORÍFICOS - LEGISLAÇÃO DA RAEM -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, de 19 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. A Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos tem a seguinte composição:

    1) Au Weng Chi;
    2) Cheong Chui Ling;
    3) Fung Sio Weng;
    4) Ho Veng On;
    5) Lei Pang Chu;
    6) Lei Pui Lam;
    7) Maria Helena de Senna Fernandes.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    19 de Novembro de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2001

    BO N.º:

    48/2001

    Publicado em:

    2001.11.26

    Página:

    1613

    • Reverte, para o próximo ano, para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, 60% da receita dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços de registos e notariado.
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  • Decreto-Lei n.º 64/93/M - Reformula o regime do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado. — Revoga o Decreto-Lei n.º 5/85/M, de 2 de Fevereiro.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 64/93/M, de 22 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    No próximo ano reverterá para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 60% dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado.

    21 de Novembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2001

    BO N.º:

    48/2001

    Publicado em:

    2001.11.26

    Página:

    1613

    • Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República de Lituânia.
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  • Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2001 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República de Lituânia.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2001 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República de Lituânia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2002 - Manda publicar o Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Lituânia.
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  • VISTOS (DISPENSA DE) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República de Lituânia.

    2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com nova redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.º 27/2000 e n.º 6/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da entrada em vigor do acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República de Lituânia.

    22 de Novembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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