Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 18/88, 1/89, 14/90, 23/90, 51/94 e 7/95, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações do Serviço Móvel Terrestre, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 159/88/M, de 19 de Setembro, 211/88/M, de 28 de Dezembro, 106/90/M, de 29 de Maio, 133/90/M, de 9 de Julho, 6/95/M, de 16 de Janeiro, e 101/95/M, de 3 de Abril;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 159/88/M, de 19 de Setembro, 211/88/M, de 28 de Dezembro, 106/90/M, de 29 de Maio, 133/90/M, de 9 de Julho, 6/95/M, de 16 de Janeiro, e 101/95/M, de 3 de Abril.
8 de Novembro de 2001.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.