REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 109/2001

BO N.º:

47/2001

Publicado em:

2001.11.19

Página:

1484

  • Revoga as Portarias n.os 159/88/M, de 19 de Setembro, 211/88/M, de 28 de Dezembro, 106/90/M, de 29 de Maio, 133/90/M, de 9 de Julho, 6/95/M, de 16 de Janeiro, e 101/95/M, de 3 de Abril.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 159/88/M - Autoriza a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.,(CTM)» a instalar e utilizar uma rede de radiocomunicações, do serviço público de telefones móveis.
  • Portaria n.º 211/88/M - Concede à Câmara Municipal das Ilhas autorização para instalar e utilizar uma rede de radiocomunicações, do serviço móvel terrestre.
  • Portaria n.º 106/90/M - Autoriza a «Companhia de Engenharia Young's Macau, Limitada» a instalar e utilizar uma rede de radiocomunicações do serviço móvel terrestre.
  • Portaria n.º 133/90/M - Autoriza Tang Chi Wan a instalar uma rede de radiocomunicações, do serviço móvel terrestre.
  • Portaria n.º 6/95/M - Autoriza a Companhia de Construção e Transporte de Mercadorias OK, Lda., a instalar e utilizar uma rede de radiocomunicações, do serviço móvel terrestre.
  • Portaria n.º 101/95/M - Autoriza a Companhia de Construção e Fomento Predial Heng Yi, Limitada, a instalar e utilizar uma rede de radiocomunicações.
  •  
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 109/2001

    Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 18/88, 1/89, 14/90, 23/90, 51/94 e 7/95, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações do Serviço Móvel Terrestre, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 159/88/M, de 19 de Setembro, 211/88/M, de 28 de Dezembro, 106/90/M, de 29 de Maio, 133/90/M, de 9 de Julho, 6/95/M, de 16 de Janeiro, e 101/95/M, de 3 de Abril;

    Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 159/88/M, de 19 de Setembro, 211/88/M, de 28 de Dezembro, 106/90/M, de 29 de Maio, 133/90/M, de 9 de Julho, 6/95/M, de 16 de Janeiro, e 101/95/M, de 3 de Abril.

    8 de Novembro de 2001.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.


        

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