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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo de cartão de identificação a ser usado pelos subscritores do Fundo de Pensões, constante do modelo anexo ao presente despacho.

2. O cartão de identificação é de cor branca, com dimensões de 84mm x 54mm e contém impresso o logotipo do Fundo de Pensões.

3. Do cartão de identificação constam, na sua frente, além da fotografia do titular, o nome, o número de subscritor, o sexo e o número de emissão.

4. No verso constam o número da linha aberta e o "Website" do Fundo de Pensões, sendo a parte inferior destinada ao código de barras de identificação.

5. A emissão do cartão de identificação cabe ao Presidente do Conselho de Administração.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de Outubro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Azul (Pantone 2925U)
A designação do Fundo de Pensões em chinês e português
Azul (Pantone 2925U)

 

(Frente)
(Verso)

———

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo de cartão de identificação a ser usado pelo pessoal que presta serviço no Fundo de Pensões, constante do modelo anexo ao presente despacho.

2. O cartão de identificação é de cor branca, com dimensões de 86 mm x 54 mm e contém impresso o logotipo do Fundo de Pensões.

3. Do cartão de identificação constam, na sua frente, além da fotografia do titular, o nome, o número de trabalhador, a categoria e a subunidade a que está afecto.

4. No verso, além da data de emissão, constam ainda as assinaturas da Presidente do Conselho de Administração e do titular.

5. A emissão do cartão de identificação cabe ao Presidente do Conselho de Administração.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de Outubro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Azul
(Frente) (Verso)

———

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 8/2001, o Chefe do Executivo manda:

É republicado integralmente o Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, e a respectiva Tabela Geral, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2001, bem como as decorrentes da Lei n.º 9/97/M, de 4 de Agosto, da Lei n.º 8/98/M, de 21 de Dezembro, e do Regulamento Administrativo n.º 15/2000.

29 de Outubro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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REGULAMENTO DO IMPOSTO DO SELO