REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 43/2001

BO N.º:

43/2001

Publicado em:

2001.10.22

Página:

1175

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças a competência executiva do Chefe do Executivo em relação ao reconhecimento da relevância dos projectos de investimento ou dos investimentos ou do particular interesse de quadros dirigentes e técnicos especializados para a RAEM.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 43/2001

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica, e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 22/96/M, de 22 de Abril, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    É delegada no Secretário para a Economia e Finanças, licenciado Tam Pak Yuen, a competência executiva do Chefe do Executivo em relação ao reconhecimento da relevância dos projectos de investimento ou dos investimentos ou do particular interesse de quadros dirigentes e técnicos especializados para a Região Administrativa Especial de Macau.

    10 de Outubro de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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