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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 11 de Julho de 2001, o orçamento privativo da Fundação Macau relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 153,330,401,00 (cento e cinquenta e três milhões, trezentas e trinta mil, quatrocentas e uma) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

5 de Outubro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo para o ano 2001

11/07/2001 - 31/12/2001

Código das contas Rubricas Importância (MOP)
 

Proveitos e ganhos

 
72 Dotação orçamental 15,822,915
75 Rendimentos de bens próprios 37,736,880
79 Transferência pelo fundo acumulado 99,770,606
59 Resultados transitados
  Total dos proveitos e ganhos 153,330,401

Macau, aos 3 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Victor Ng. - O Vogal, Lei Song Fan.

Orçamento privativo para o ano 2001

11/07/2001 - 31/12/2001

Código das contas Rubricas Importância (MOP)
 

Custos

 
61 Custos das actividades 125,698,287
63 Fornecimentos e serviços de terceiros 3,963,494
65 Despesas com o pessoal 13,051,520
66 Despesas financeiras 1,081,830
67 Outras despesas e encargos 165,835
27 Despesas e receitas antecipadas 70,000
42 Imobilizações corpóreas 9,299,435
  Total dos custos 153,330,401

58

Reservas livres
  Saldo a transitar

Macau, aos 3 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Victor Ng. - O Vogal, Lei Song Fan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 13/2001, o Chefe do Executivo manda:

Tendo em conta a informação sobre as necessidades de serviço nos tribunais e no Ministério Público, prestada, respectivamente, pelo Conselho dos Magistrados Judiciais e pelo Procurador, fixa em vinte e dois, o número de candidatos a admitir ao primeiro curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público.

5 de Outubro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 4) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2000, o Chefe do Executivo manda:

1. É delegada no Conselho Administrativo da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, a competência para:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, e ao orçamento do PIDDA, até ao montante de 500.000,00 patacas, sendo este valor reduzido a metade, quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato escrito;

2) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, despesas com a aquisição de bens e serviços respeitantes a actos de gestão corrente, designadamente, as de execução de pequenas reparações, as decorrentes de encargos mensais certos necessários ao funcionamento da Delegação, como sejam, pagamento de electricidade e água, comunicações, serviços de limpeza, segurança, armazenagem, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

3) Autorizar despesas de representação até ao montante de 50.000,00 patacas;

4) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

5) Autorizar a alienação ou permuta de bens patrimoniais móveis considerados inúteis ou inadequados ao serviço.

2. São ratificados todos os actos praticados pelo Conselho Administrativo da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, no âmbito da presente delegação de competências, entre a data da entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2000 e a data da publicação do presente despacho.

8 de Outubro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP 29 000 000,00 (vinte e nove milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

12 de Outubro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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2001

2.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo para o ano económico de 2001

Classificação económica Designação Importância
 

Receitas correntes

 
  Transferências  
  Sector público  
05-01-01-01 Transferências do O.R. $ 29,000,000.00
 

Total:

$ 29,000,000.00
 

Despesas correntes

 
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 1,000,000.00
02-02-07-00 Outros bens não duradouros 31,000.00
02-03-04-00 Locação de bens 2,370,000.00
02-03-05-02 Transportes por outros motivos 126,000.00
02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 367,000.00
02-03-07-02 Produção 9,380,000.00
02-03-07-03 Publicidade 5,870,000.00
02-03-07-09 Acções de animação 237,500.00
02-03-07-10 Visitas de familiarização 500,000.00
02-03-08-01 Estudos e trabalhos especiais 982,000.00
02-03-08-02-04 Outros projectos especiais 7,968,545.00
02-03-09-00 Encargos não especificados l35,955.00
05-02-01-00 Pessoal 22,000.00
05-02-02-00 Material 10,000.00
 

Total:

29,000,000.00

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Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Outubro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Engenheiro João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Dra. Maria Helena de Senna Fernandes - Dr. Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d' Assunção Silvestre - Dr. Lei Tin Sek.