REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2001

BO N.º:

41/2001

Publicado em:

2001.10.8

Página:

1085

  • Reconhece e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Administração (variante em Administração Pública), ministrado pela Zhongshan Universidade.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • SUN YAT-SEN UNIVERSITY -
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  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2001

    O Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades de ensino por instituições de ensino superior privado sediadas fora da Região Administrativa Especial de Macau, condicionando-o ao prévio reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau dos cursos a ministrar.

    Neste contexto, foi requerido pela Zhongshan University, ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, o reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e a autorização para o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Administrativa (variante em Administração Pública).

    Considerando, ainda, que se encontram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, e atento o parecer favorável do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Administrativa (variante em Administração Pública), ministrado pela Zhongshan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3 de Outubro de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior privada e respectiva sede:
    Zhongshan University, sita na  Estrada Oeste de Xinxiang, n.º 135, da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local: 
    Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:
    Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
    4. Designação do curso superior e certificado, diploma ou grau académico que confere: 
    Gestão Administrativa (variante em Administração Pública);
    Mestrado*;

    5. Plano de estudos do curso:

    Disciplinas obrigatórias

    Disciplinas Horas Créditos
    Língua Inglesa 120 5
    Pesquisa sobre Teorias Básicas da Ciência Política 60 3
    Ciência de Gestão - Teorias 60 3
    Administração Pública - Teoria e Prática 60 3
    Políticas Públicas 60 3
    Elaboração e Defesa da Dissertação    

    Disciplinas optativas

    Disciplinas Horas Créditos
    Ciência de Liderança - Teorias 40 2
    Relações Públicas do Governo 40 2
    Gestão Administrativa Urbana 40 2
    Temas Especiais sobre as Relações entre o Governo e o Mercado Financeiro 40 2
    Sistema Governativo da China Contemporânea 40 2
    Desenvolvimento e Gestão dos Recursos Humanos 40 2
    Direito Administrativo 40 2
    Estudos Comparativos entre as Culturas de Liderança Chinesa e Ocidental 20 1

    Nota: O número de créditos exigidos para a conclusão do curso não pode ser inferior a 32 unidades.

    6. Data de início do curso: Setembro de 2001.

    * Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2001

    BO N.º:

    41/2001

    Publicado em:

    2001.10.8

    Página:

    1087

    • Reconhece e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Empresarial, ministrado pela Huaqiao University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    relacionadas
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    Ent. Privadas
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  • HUAQIAO UNIVERSITY -
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  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2001

    O Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades de ensino por instituições de ensino superior privado sediadas fora da Região Administrativa Especial de Macau, condicionando-o ao prévio reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau dos cursos a ministrar.

    Neste contexto, foi requerido pela Huaqiao University, ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, o reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e a autorização para o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Empresarial.

    Considerando, ainda, que se encontram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, e atento o parecer favorável do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Empresarial, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3 de Outubro de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior privada e respectiva sede: 
    Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local:
    Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:
    Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
    4. Designação do curso superior e certificado, diploma ou grau académico que confere:
    Gestão Empresarial;
    Mestrado*;

    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Horas Créditos
    Língua Inglesa 180 5
    Língua Inglesa Profissional 36 1
    Microeconomia 54 3
    Princípios de Gestão Organizacional 54 3
    Gestão de Vendas 54 3
    Gestão de Companhias Multinacionais 54 3
    Gestão Financeira 54 3
    Macroeconomia (optativa) 36 2
    Direito Civil e Comercial Chinês (optativa) 36 2
    Filosofia Científica e Tecnológica (optativa) 36 2
    Análise do Mercado Financeiro (optativa) 36 2
    Marketing Internacional (optativa) 36 2

    2.º Ano

    Disciplinas Horas Créditos
    Gestão de Recursos Humanos (optativa) 36 2
    Sistemas de Informação para Gestão (optativa) 36 2
    Contabilidade de Gestão (optativa) 36 2
    Finanças Modernas - Teoria e Prática (optativa) 36 2
    Estratégia Operacional (optativa) 36 2

    Nota: O número de créditos exigidos para a conclusão do curso não pode ser inferior a 30 unidades.

    3.º Ano

    Disciplinas Horas Créditos
    Elaboração e Defesa da Dissertação    

    6. Data de início do curso: Novembro de 2001.

    * Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.


        

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