|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Associações relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades de ensino por instituições de ensino superior privado sediadas fora da Região Administrativa Especial de Macau, condicionando-o ao prévio reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau dos cursos a ministrar.
Neste contexto, foi requerido pela Zhongshan University, ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, o reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e a autorização para o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Administrativa (variante em Administração Pública).
Considerando, ainda, que se encontram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, e atento o parecer favorável do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Administrativa (variante em Administração Pública), ministrado pela Zhongshan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3 de Outubro de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas | Horas | Créditos |
Língua Inglesa | 120 | 5 |
Pesquisa sobre Teorias Básicas da Ciência Política | 60 | 3 |
Ciência de Gestão - Teorias | 60 | 3 |
Administração Pública - Teoria e Prática | 60 | 3 |
Políticas Públicas | 60 | 3 |
Elaboração e Defesa da Dissertação |
Disciplinas | Horas | Créditos |
Ciência de Liderança - Teorias | 40 | 2 |
Relações Públicas do Governo | 40 | 2 |
Gestão Administrativa Urbana | 40 | 2 |
Temas Especiais sobre as Relações entre o Governo e o Mercado Financeiro | 40 | 2 |
Sistema Governativo da China Contemporânea | 40 | 2 |
Desenvolvimento e Gestão dos Recursos Humanos | 40 | 2 |
Direito Administrativo | 40 | 2 |
Estudos Comparativos entre as Culturas de Liderança Chinesa e Ocidental | 20 | 1 |
Nota: O número de créditos exigidos para a conclusão do curso não pode ser inferior a 32 unidades.
6. Data de início do curso: Setembro de 2001.
* Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Associações relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades de ensino por instituições de ensino superior privado sediadas fora da Região Administrativa Especial de Macau, condicionando-o ao prévio reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau dos cursos a ministrar.
Neste contexto, foi requerido pela Huaqiao University, ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, o reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e a autorização para o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Empresarial.
Considerando, ainda, que se encontram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, e atento o parecer favorável do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Empresarial, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3 de Outubro de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas | Horas | Créditos |
Língua Inglesa | 180 | 5 |
Língua Inglesa Profissional | 36 | 1 |
Microeconomia | 54 | 3 |
Princípios de Gestão Organizacional | 54 | 3 |
Gestão de Vendas | 54 | 3 |
Gestão de Companhias Multinacionais | 54 | 3 |
Gestão Financeira | 54 | 3 |
Macroeconomia (optativa) | 36 | 2 |
Direito Civil e Comercial Chinês (optativa) | 36 | 2 |
Filosofia Científica e Tecnológica (optativa) | 36 | 2 |
Análise do Mercado Financeiro (optativa) | 36 | 2 |
Marketing Internacional (optativa) | 36 | 2 |
Disciplinas | Horas | Créditos |
Gestão de Recursos Humanos (optativa) | 36 | 2 |
Sistemas de Informação para Gestão (optativa) | 36 | 2 |
Contabilidade de Gestão (optativa) | 36 | 2 |
Finanças Modernas - Teoria e Prática (optativa) | 36 | 2 |
Estratégia Operacional (optativa) | 36 | 2 |
Nota: O número de créditos exigidos para a conclusão do curso não pode ser inferior a 30 unidades.
Disciplinas | Horas | Créditos |
Elaboração e Defesa da Dissertação |
6. Data de início do curso: Novembro de 2001.
* Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0