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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2001

O Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades de ensino por instituições de ensino superior privado sediadas fora da Região Administrativa Especial de Macau, condicionando-o ao prévio reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau dos cursos a ministrar.

Neste contexto, foi requerido pela Zhongshan University, ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, o reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e a autorização para o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Administrativa (variante em Administração Pública).

Considerando, ainda, que se encontram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, e atento o parecer favorável do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Administrativa (variante em Administração Pública), ministrado pela Zhongshan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 de Outubro de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior privada e respectiva sede:
Zhongshan University, sita na  Estrada Oeste de Xinxiang, n.º 135, da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China;
2. Denominação da entidade colaboradora local: 
Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:
Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
4. Designação do curso superior e certificado, diploma ou grau académico que confere: 
Gestão Administrativa (variante em Administração Pública);
Mestrado*;

5. Plano de estudos do curso:

Disciplinas obrigatórias

Disciplinas Horas Créditos
Língua Inglesa 120 5
Pesquisa sobre Teorias Básicas da Ciência Política 60 3
Ciência de Gestão - Teorias 60 3
Administração Pública - Teoria e Prática 60 3
Políticas Públicas 60 3
Elaboração e Defesa da Dissertação    

Disciplinas optativas

Disciplinas Horas Créditos
Ciência de Liderança - Teorias 40 2
Relações Públicas do Governo 40 2
Gestão Administrativa Urbana 40 2
Temas Especiais sobre as Relações entre o Governo e o Mercado Financeiro 40 2
Sistema Governativo da China Contemporânea 40 2
Desenvolvimento e Gestão dos Recursos Humanos 40 2
Direito Administrativo 40 2
Estudos Comparativos entre as Culturas de Liderança Chinesa e Ocidental 20 1

Nota: O número de créditos exigidos para a conclusão do curso não pode ser inferior a 32 unidades.

6. Data de início do curso: Setembro de 2001.

* Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2001

O Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades de ensino por instituições de ensino superior privado sediadas fora da Região Administrativa Especial de Macau, condicionando-o ao prévio reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau dos cursos a ministrar.

Neste contexto, foi requerido pela Huaqiao University, ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, o reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e a autorização para o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Empresarial.

Considerando, ainda, que se encontram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, e atento o parecer favorável do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Empresarial, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 de Outubro de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior privada e respectiva sede: 
Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China;
2. Denominação da entidade colaboradora local:
Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:
Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
4. Designação do curso superior e certificado, diploma ou grau académico que confere:
Gestão Empresarial;
Mestrado*;

5. Plano de estudos do curso:

1.º Ano

Disciplinas Horas Créditos
Língua Inglesa 180 5
Língua Inglesa Profissional 36 1
Microeconomia 54 3
Princípios de Gestão Organizacional 54 3
Gestão de Vendas 54 3
Gestão de Companhias Multinacionais 54 3
Gestão Financeira 54 3
Macroeconomia (optativa) 36 2
Direito Civil e Comercial Chinês (optativa) 36 2
Filosofia Científica e Tecnológica (optativa) 36 2
Análise do Mercado Financeiro (optativa) 36 2
Marketing Internacional (optativa) 36 2

2.º Ano

Disciplinas Horas Créditos
Gestão de Recursos Humanos (optativa) 36 2
Sistemas de Informação para Gestão (optativa) 36 2
Contabilidade de Gestão (optativa) 36 2
Finanças Modernas - Teoria e Prática (optativa) 36 2
Estratégia Operacional (optativa) 36 2

Nota: O número de créditos exigidos para a conclusão do curso não pode ser inferior a 30 unidades.

3.º Ano

Disciplinas Horas Créditos
Elaboração e Defesa da Dissertação    

6. Data de início do curso: Novembro de 2001.

* Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.

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