REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 93/2001

BO N.º:

38/2001

Publicado em:

2001.9.17

Página:

1021

  • Cria a Comissão de Fiscalização Económica e Financeira da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., (CTM), adiante designada por Comissão.
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relacionados
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 93/2001

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, I Série, de 22 de Maio de 2000, foi criado o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, com a natureza de equipa de projecto.

    A amplitude e a responsabilidade das tarefas a cargo desse Gabinete, na prossecução da política de liberalização do sector das telecomunicações, impõem a necessidade da criação de um órgão de apoio, estudo e aconselhamento, no exercício das competências de fiscalização, no quadro do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 27.º do contrato de concessão aplicável, e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É criada a Comissão de Fiscalização Económica e Financeira da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. (CTM), adiante designada por Comissão.

    2. A Comissão tem como finalidade a prestação de apoio, estudo e aconselhamento ao GDTTI, no domínio das suas competências de fiscalização do sector das telecomunicações, em especial no que se refere à fiscalização económica e financeira da CTM, enquanto concessionária do serviço público de telecomunicações, designadamente no que respeita a:

    1) Separação contabilística, relativamente aos serviços prestados em regime concorrencial;

    2) Avaliação de custos associados à prestação de serviços de telecomunicações;

    3) Fixação de contrapartidas devidas pelo acesso/interligação;

    4) Avaliação e repartição de custos associados à implementação da portabilidade do número.

    3. A Comissão é composta pelos seguintes membros:

    1) Licenciado Chiu Chan Cheong, assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, que coordena;

    2) Licenciado Vong Vai Hong, técnico superior do GDTTI;

    3) Licenciada Chong Vun Leng, técnica superior do GDTTI;

    4) Licenciado Lau Kit Lon, chefe da Divisão do Comércio Interno e Imposto de Consumo da Direcção dos Serviços de Economia;

    5) Licenciada Lo Cheok Peng, técnica superior da Direcção dos Serviços de Finanças.

    4. O apoio que se revele necessário ao funcionamento da Comissão, nomeadamente a nível administrativo e financeiro, é prestado pelo GDTTI.

    12 de Setembro de 2001.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.


        

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