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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Mantém-se a autorização concedida pela Portaria n.º 21/84/M, de 28 de Janeiro, à "The Sumitomo Marine and Fire Insurance Company, Limited" para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, agora com a denominação de "Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited", em chinês “三井住友海上火災保險株式會社”.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2001.
28 de Agosto de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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