REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2001

BO N.º:

36/2001

Publicado em:

2001.9.3

Página:

999

  • Mantendo a autorização concedida pela Portaria n.º 21/84/M, de 28 de Janeiro, à `The Sumitomo Marine and Fire Insurance Company, Limited`, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, agora com a denominação de `Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited`.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 47/2005 - Revoga a autorização concedida à «Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited» para o exercício da actividade seguradora em Macau.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 21/84/M - Autoriza a «The Sumitomo Marine and Fire Insurance Company Limited» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2001 - Mantendo a autorização concedida pela Portaria n.º 21/84/M, de 28 de Janeiro, à `The Sumitomo Marine and Fire Insurance Company, Limited`, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, agora com a denominação de `Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited`.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • MITSUI SUMITOMO INSURANCE COMPANY LIMITED, SUCURSAL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 47/2005

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. Mantém-se a autorização concedida pela Portaria n.º 21/84/M, de 28 de Janeiro, à "The Sumitomo Marine and Fire Insurance Company, Limited" para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, agora com a denominação de "Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited", em chinês “三井住友海上火災保險株式會社”.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2001.

    28 de Agosto de 2001.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


        

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