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Diploma:

Portaria n.º 21/84/M

BO N.º:

5/1984

Publicado em:

1984.1.28

Página:

149

  • Autoriza a «The Sumitomo Marine and Fire Insurance Company Limited» a exercer a actividade seguradora em Macau.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 47/2005 - Revoga a autorização concedida à «Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited» para o exercício da actividade seguradora em Macau.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 50/81/M - Define o regime juridico do exercíco da actividade seguradora no território de Macau.
  • Portaria n.º 213/83/M - Estabelece as condições gerais e particulares do seguro automóvel.
  • Portaria n.º 21/84/M - Autoriza a «The Sumitomo Marine and Fire Insurance Company Limited» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Portaria n.º 15/85/M - Autoriza a «The Sumitomo Marine & Fire Insurance Company Limited» a explorar o ramo «transportes — marítimo mercadorias».
  • Despacho n.º 293/GM/99 - Determinando a publicação em língua chinesa de várias portarias.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2001 - Mantendo a autorização concedida pela Portaria n.º 21/84/M, de 28 de Janeiro, à `The Sumitomo Marine and Fire Insurance Company, Limited`, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, agora com a denominação de `Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited`.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2002 - Autoriza a `Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited` a explorar os ramos gerais de seguro de `Doença` e `Avaria de máquinas` em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 21/84/M, de 28 de Janeiro, e 15/85/M, de 2 de Fevereiro.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • MITSUI SUMITOMO INSURANCE COMPANY LIMITED, SUCURSAL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 47/2005

    Portaria n.º 21/84/M

    de 28 de Janeiro

    Artigo único - 1. É autorizada a "The Sumitomo Marine and Fire Insurance Company Limited", em chinês, "Chü Iau Hoi Sheung Fó Choi Pou Him Iau Han Cong Si", nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e particulares estabelecidas na Portaria n.º 213/83/M, de 30 de Dezembro, relativamente ao ramo de seguro automóvel e nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E.P., para os restantes ramos de seguro:

    - Acidentes de Trabalho;
    - Acidentes Pessoais;
    - Incêndio;
    - Automóvel; e
    - Diversos: Viagens, Furto ou Roubo, Responsabilidade Civil Geral, Valores em Trânsito, Multi-Riscos-Habitação, Construções, Montagens, Lucros Cessantes, Jóias, Peles e Objectos de Valor.

    2. Fica ainda esta Companhia autorizada, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.

    Governo de Macau, aos 26 de Janeiro de 1984.


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