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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 31/2001

BO N.º:

32/2001

Publicado em:

2001.8.6

Página:

912

  • Delega na Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa a competência para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2001, de 9 de Julho.
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  • Ordem Executiva n.º 31/2001 - Delega na Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa a competência para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2001, de 9 de Julho.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2001 - Distribui a verba atribuída à Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa.
  •  
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  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Ordem Executiva n.º 31/2001

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    É delegada na Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa a competência fixada no n.° 1 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2001, de 9 de Julho.

    Artigo 2.º

    A Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa deve exercer a competência ora delegada em observância da legislação aplicável.

    Artigo 3.º

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Julho de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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