Na sequência das novas regras de elaboração de impressos, cartões e demais documentos dos serviços ou entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau, foram aprovados, pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2001 os novos modelos de cartas de curso da Universidade de Macau.
No entanto, torna-se agora necessário aprovar um novo modelo da carta de curso de bacharelato, que indique com maior exactidão os resultados académicos obtidos pelos alunos.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 5.º, 14.º e 17.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo modelo da carta de curso de bacharelato, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial.
2. É revogado, nesta parte, o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2001, de 3 de Janeiro.
30 de Julho de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
A formação na área das tecnologias da saúde, confiada durante largos anos à extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Macau, foi, pelo Decreto-Lei n.º 49/97/M, de 24 de Novembro, integrada no quadro do ensino superior politécnico, através da criação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.
Importa, agora, criar os modelos de formação adequados à preparação de profissionais qualificados, capazes de garantir a prestação de serviços especializados.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de Técnicas de Diagnóstico e Terapêutica, para profissionais da Área das Técnicas de Diagnóstico e Terapêutica, conferente do grau de bacharel.
2. O curso referido no número anterior compreende os seguintes ramos:
a) Análises Clínicas e Saúde Pública;
b) Farmácia.
3. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no n.º 1, constantes dos anexos I a IV a este despacho e que dele fazem parte integrante.
4. São admitidos ao presente curso aqueles que completaram o ensino secundário e se encontram a trabalhar na área das técnicas de diagnóstico e terapêutica ou trabalhadores em exercício na mesma área, com pelo menos 5 anos de experiência profissional.
1 de Agosto de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Tecnologias da Saúde;
2. Área profissional: Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica;
3. Duração: três anos;
4. Número total de horas de estudo: 2405 horas;
5. Regime de leccionação: aulas presenciais obrigatórias;
6. Língua veicular: chinês;
7. Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 121 créditos;
8. Avaliação: contínua e assente em provas escritas, seminários, demonstrações, trabalhos e projectos.
Disciplinas | Créditos | Horas |
Psicologia | 2 | 30 |
Tecnologia Informática | 2 | 40 |
Química Aplicada (I) | 5 | 90 |
Anatomia | 2 | 30 |
Fisiologia | 4 | 60 |
Biologia Celular | 2 | 30 |
Imunologia | 2 | 30 |
Pato-Fisiologia | 4 | 60 |
Bioquímica | 4 | 75 |
Microbiologia | 4 | 75 |
Inglês Médico | 2 | 30 |
Introdução às Análises Clínicas | 1 | 15 |
Instrumentação de Análises Clínicas | 4 | 75 |
Microbiologia Clínica | 6 | 90 |
Química Clínica | 6 | 90 |
Imunologia Clínica | 3 | 45 |
Parasitologia | 2 | 30 |
Técnica de Microscopia | 3 | 45 |
Imuno-Hematologia (Blood Banking) | 3 | 45 |
Análise na Área de Saúde Pública | 6 | 90 |
Hematologia | 6 | 90 |
Histopatologia | 6 | 90 |
Bioestatística | 2 | 30 |
Epidemiologia | 2 | 30 |
Saúde Ocupacional | 2 | 30 |
Projecto | 4 | 60 |
Estágio | 32 | 1000 |
Total | 121 | 2405 |
1. Área científica: Tecnologias da Saúde;
2. Área Profissional: Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica;
3. Duração: três anos;
4. Número total de horas de estudo: 2390 horas;
5. Regime de leccionação: aulas presenciais obrigatórias;
6. Língua veicular: chinês;
7. Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 120 créditos;
8. Avaliação: contínua e assente em provas escritas, seminários, demonstrações, trabalhos e projectos.
Disciplinas | Créditos | Horas |
Psicologia | 2 | 30 |
Tecnologia Informática | 2 | 40 |
Química Aplicada (I) | 5 | 90 |
Anatomia | 2 | 30 |
Fisiologia | 4 | 60 |
Biologia Celular | 2 | 30 |
Imunologia | 2 | 30 |
Pato-Fisiologia | 4 | 60 |
Bioquímica | 4 | 75 |
Microbiologia | 4 | 75 |
Inglês Médico | 2 | 30 |
Química Aplicada (II) | 5 | 90 |
Química Farmacêutica | 6 | 90 |
Análise Farmacêutica | 8 | 120 |
Farmacognosia | 4 | 60 |
Métodos e Técnicas de distribuição de Fármacos | 2 | 30 |
Farmacologia | 8 | 120 |
Farmacêutica | 8 | 120 |
Aspectos Legais da Área Farmacêutica | 4 | 60 |
Bioestatística | 2 | 30 |
Epidemiologia | 2 | 30 |
Saúde Ocupacional | 2 | 30 |
Projecto | 4 | 60 |
Estágio | 32 | 1000 |
Total | 120 | 2390 |